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segunda-feira, 14 de julho de 2014

. . . que o verde amarelou novamente


--- A primeira vez foi em 98 na França com a amarelada do Ronaldo na final, até hoje ainda sem explicações convincentes. Agora está bombando na internet páginas e páginas dizendo da armação mais uma vez envolvendo a Seleção Brasileira, a começar pela contusão do Neymar. Joelhada acima da vértebra L3, entrada no hospital o tempo todo com o rosto coberto no maior calor e com o braço de fora sem tatuagem. Amarelada do time, principalmente o meio de campo, no jogo contra a Alemanha com 5 gols seguidos e o Felipão não mexendo no time. Interesse dos patrocinadores em diminuir o prejuízo vendo que o time não tinha maiores chances, sempre jogando mal. Neymar com fratura na coluna carregando mochila..., etc., etc., etc. E a coincidência corroborando isso tudo, ou seja, as duas Copas, da França e do Brasil, com 171 gols marcados, lembrando que 171 (além de conter os números 7 e 1), também é o número de estelionato... Se verdade, muito dinheiro correu pra muita gente, principalmente pro Neymar que tem idade para ainda disputar e brilhar em pelo menos mais duas Copas... Tomara que tudo não passe mesmo de imaginação, mentira, coincidências, mas até agora continuam muitas dúvidas nas duas vezes em que o verde amarelou, na França e no Brasil, lamentavelmente para frustração, tristeza e choro dos brasileiros. E há ainda quem brigue por causa de futebol.

. . . onde está Wally?

--- Lembram-se desta brincadeira? Aqui é : "Onde está Marquezini?". Ache e ganhe um beijo dele:
"Participando de Reunião no Palácio dos Bandeirantes com o Deputado Carlos Sampaio e Governador Alckmin, ocasião em que 49 cidades foram contempladas com emenda do Carlão, representei Serra Negra!"

. . . que está confirmada visita


--- Visita dos peladeiros do GPCTA em Serra Negra, com suas famílias visitando o comércio local, no fim de semana dias 22, 23 e 24 (sexta, sábado e domingo) de agosto. Estarão mais uma vez hospedados no maravilhoso Hotel Akropolis, com jogo dos cinquentões no Estádio Municipal no sábado às 15 horas, contra os Veteranos Serranos, retribuindo a visita feita pelos serranos no primeiro semestre em São José dos Campos. E assim completa-se o Jubileu de Prata (25 anos) de visitas recíprocas entre estas duas cidades.

. . . resposta ao twitteiro P. Giovany

--- Nunca pedi, não peço e nunca pedirei votos de ninguém, pra ninguém. Só peço (sugiro) em quem NÃO votar. E aí posso até citar nomes...

. . . mais uma vitória de Edison Carneiro


Lauro como eu já lhe havia informado anteriormente meu processo contra a prefeitura de Serra Negra “por impostos abusivos” estava em segunda instancia devido à apelação da prefeitura da decisão da corte local.  Muito bem agora temos uma decisão da corte estadual. Eles mantem a decisão da corte da cidade e terão que me devolver dinheiro já pago mais custos do advogado.
Não sei se eles ainda podem apresentar qualquer outra apelação. Nesta semana vou falar com o advogado para saber o que pode ainda vir.  Neste momento meu imóvel continua rural e a prefeitura não pode “impor” imposto urbano. ( pelas cortes local e estadual) . Principalmente porque todos os meus vizinhos são rurais e não pagam imposto urbano.  Edison   (pode publicar se quiser obrigado.)

Apelação       Processo nº 0001873-79.2012.8.26.0595
Relator(a): JOSÉ LUIZ GERMANO
Órgão Julgador: 14ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Voto nº: 17.367 (rlf)
Apelação com revisão nº: 0.001.873-79.2012.8.26.0595
Comarca: Serra Negra
Apelante: Prefeitura Municipal de Serra Negra
Apelado: Edison Rodrigues Carneiro
Juiz: Carlos Eduardo Silos de Araújo
Trata-se de recurso de apelação interposto
contra a r. sentença de fls. 193, cujo relatório se adota,
que julgou procedentes os pedidos para o fim de excluir os
imóveis mencionados na petição inicial da incidência do
IPTU, anulando os lançamentos tributários já efetivados.
Condenou, ainda, a Prefeitura Municipal a restituir em
favor do autor o valor de R$ 11.809,29, acrescidos de juros
de mora desde a citação e correção monetária desde o
ajuizamento da ação, conforme a lei 11.960/09. A Prefeitura
Municipal ainda foi condenada no pagamento da sucumbência e
honorários no valor de R$ 3.000,00.
Em suas razões recursais, argumenta a
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0001873-79.2012.8.26.0595 e o código RI000000LS3J3. Este documento foi assinado digitalmente por JOSE LUIZ GERMANO.
fls. 1
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Prefeitura Municipal que os lançamentos possuem presunção
de legalidade, de modo que eram imprescindíveis provas mais
amplas; que não foi demonstrada pelo autor a qualidade de
imóvel rural e que o ele tem destinação residencial.
Em contrarrazões o autor pediu a manutenção
da sentença.
É o relatório.
À Douta Revisão.
São Paulo, 7 de julho de 2014.
José Luiz Germano Relator

. . . um momento que me paga

--- Após tomar um café numa lanchonete da Galeria Casa Blanca, ao passar pelo balcão uma senhora me disse que gosta muito do meu blog e que sempre o visita. São momentos simples como este, que sempre acontecem quando estou em SN, que me pagam e compensam tudo! Muito obrigado Sra. Odete Galego, é uma honra pra mim tê-la como leitora.