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quinta-feira, 16 de junho de 2022

. . . que o impasse está formado


 --- E quem levantou a lebre foi o edil Roberto na última sessão de Câmara e isso ou pode vir a cheirar borracha queimada ou apenas cheirar borda de pizza queimada. Se o vereador oposicionista não fizer nada ou aceitar qualquer desculpa esfarrapada que for dada, vai só chamuscar a borda da pizza que tal denúncia provocou e acabou em pizza. Aí neste caso pode fazer como seus colegas da última e desta legislaturas fizeram, ou seja, pula logo pra situação e pronto. Por outro lado, se levar a ferro e fogo, o que não é de seu feitio, e chegar às raias da improbidade administrativa, aí sim estará agindo como autêntico oposicionista audaz, independente e corajoso. Esse segundo posicionamento, também por coerência política e partidária, terá que ser não só apoiada como bem incentivada pelo seu correligionário e ex-vereador igualmente opositor Marco Bueno, pois se assim não for, será apenas mais um pseudo líder com pretenções políticas mais altas que não decolará, não sairá do chão nunca. Pronto! Falei! A hora é essa. Aguardemos.

. . . só pra registrar

 Dia  07  de  Junho  de  2.022  =  4.000.000  acessos.



           Dia  16  de  Junho  de  2.022    =


                               +

   10.000  acessos  em   09   dias      =
    



                         4.010.000   acessos


                 Obrigado meu povo!!!

. . . o dia de hoje

A Solenidade do Santíssimo Sacramento do Corpo e do Sangue de Cristo ou Corpus Christi ou Corpus Domini (expressão latina que significa Corpo de Cristo ou Corpo do Senhor), e generalizada em Portugal como Corpo de Deus, é uma comemoração litúrgica das igrejas Católica Ortodoxa, Católica Apostólica Romana e Anglicana (esta última, até 1548) que ocorre na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, que, por sua vez, acontece no domingo seguinte ao de Pentecostes. É uma Festa de Guarda, em que a participação da Santa Missa é obrigatória, na forma estabelecida pela conferência episcopal do país respectivo.

Para os católicos apostólicos romanos, a procissão pelas vias públicas atende a uma recomendação do Código de Direito Canônico (cânone 944), que determina ao bispo diocesano que a providencie «para testemunhar publicamente a adoração e a veneração para com a Santíssima Eucaristia, principalmente na solenidade do Corpo e Sangue de Cristo».