Total de visualizações de página

segunda-feira, 2 de março de 2015

. . . a sessão de hoje

--- Hoje é dia de sessão, mas como já disse semana passada não estarei aqui relatando passo-a-passo o andamento da mesma devido as falhas que voltaram a acontecer agora na presidência do Danilo. Até parece que é de propósito. Estarei sim acompanhando à distância mas sem aquela quase obrigação de relatar tudo. Assim, mesmo que a transmissão falhe, isso não me frustrará mais. Poderei sim dar alguns pitacos a qualquer momento, sem compromisso. Hoje por exemplo é a re-estreia do Bertevello por 90 dias no lugar do André no grupo oposicionista. Eu e todos ficaremos de olho nele, ou melhor, na conduta dele, que sempre foi oposição, inclusive nas campanhas anteriores das quais participou e dependendo de sua postura e comportamento veremos se caiu ou não no canto da sereia como andam dizendo por aí.

* Por falar em canto da sereia e oposição, desde aquela entrevista no carnaval com o vice-prefeito Felipe do Tó, sempre ferrenho defensor do grupo situacionista, que senti  nele um certo desapontamento com seu grupo, um certo desgosto e, segundo aquele passarinho que pousa no meu ombro, está prestes a também levar a sua rasteira, pois frequentemente está sendo deixado de lado nos últimos eventos nos quais está presente. Por falta de advertência é que não foi... Pula fora enquanto é tempo Felipe. Saia por cima!

* Será que o Danilo teve peito pra cancelar a transmissão para não apresentar uma transmissão inadequada? Quase 20 h e nem Chrome e nem Explorer estão com a transmissão no ar...

* Realmente não está havendo transmissão ao vivo e a desculpa recai em cima da internet. O recinto está com muitos munícipes talvez por causa da posse do Bertevello que é uma figura popular, que em seu discurso usou aquela velha e surrada frase de que ele não é nem situação e nem oposição e sim Serra Negra. Seria mesmo o ideal. Todos falam sempre a mesma coisa. Conta outra, me engana que eu gosto. Pois sim. Veremos ainda dentro das sessões deste mês como vai se portar...

. . . e destacando em tópico

--- O final de um comentário anônimo e sua continuação com um comentário meu no tópico " . . . que cai a última crítica ao prefeito anterior" :

O mais triste pra mim é saber que ano que vem a população vai esquecer de tudo isso, os mesmos ditadores ficarão "bons" por 3 meses prometendo com calúnias mundos e fundos, fazendo barganhas de empregos por cargos públicos e a mesma população (que hj reclama e acha absurdo) que nem marionetes e cabrestos votarão na mesma turma, a mais triste visão do futuro. 

Cada cidade tem o governante que merece e lhe representa.

2 de março de 2015 15:02
 Excluir
Blogger Lauro disse...
--- Tô falando isso faz tempo e bem antes das últimas eleições. Ano que vem lá vem a mesma xaropada de sempre: bonecões ridículos com candidatos mais ridículos ainda e seus familiares e corriola paga descendo a Coronel de loja em loja apertando as mãos de todo mundo, muitos abraços e fala mansa, todos muito alegres e simpáticos. É aquela falsidade, sem contar o canto da sereia. Repeteco... e o eleitorado cai outra vez perante asfaltamentos de última hora, comícios inflamados e promessas mentirosas.
2 de março de 2015 15:16
 Excluir

. . . um alto índice de rejeição

--- Hoje, nesta altura dos acontecimentos, acho que se fizessem uma pesquisa séria e honesta (não essas encomendadas) no país, no estado e no município (SN), o índice de rejeição estaria muito alto nos três níveis: Federal (Dilma) , Estadual (Alckmin)  e  Municipal (Bimbo). Destes três, eu particularmente acho que tal pesquisa mostraria todos com alto índice de rejeição (em percentual), porém na seguinte ordem decrescente:
                 DILMA   -   BIMBO   -   ALCKMIN

. . . a presidANTA

--- Eu particularmente estou com nojo, asco, repugnância, repulsa, alergia dessa mulher. Não consigo mais nem ver sua cara e nem ouvir sua voz.

. . . imunidade parlamentar para vereador também?


Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015
STF garante imunidade de vereador no exercício do mandato
“Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador”. Esta tese foi assentada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (25), ao dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 600063, com repercussão geral reconhecida. Os ministros entenderam que, ainda que ofensivas, as palavras proferidas por vereador no exercício do mandato, dentro da circunscrição do município, estão garantidas pela imunidade parlamentar conferida pela Constituição Federal, que assegura ao próprio Poder Legislativo a aplicação de sanções por eventuais abusos.
O RE foi interposto por um vereador de Tremembé (SP) contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) no qual, em julgamento de apelação, entendeu que as críticas feitas por ele a outro vereador não estariam protegidas pela imunidade parlamentar, pois ofenderam a honra de outrem. Segundo o acórdão, as críticas não se circunscreveram à atividade parlamentar, ultrapassando “os limites do bom senso” e apresentando “deplorável abusividade”.
A maioria seguiu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que abriu a divergência em relação ao voto do relator, ministro Marco Aurélio. O ministro Barroso explicou que, embora considere lamentável o debate público em que um dos interlocutores busca desqualificar moralmente o adversário, ao examinar o caso em análise, verificou que as ofensas ocorreram durante sessão da Câmara Municipal e foram proferidas após o recorrente ter tomado conhecimento de uma representação junto ao Ministério Público contra o então prefeito municipal e solicitado que a representação fosse lida na Câmara.
O ministro destacou que, ainda que a reação do vereador tenha sido imprópria tanto no tom quanto no vocabulário, ela ocorreu no exercício do mandato como reação jurídico-política a uma questão municipal – a representação apresentada contra o prefeito, o que a enquadraria na garantia prevista no artigo 29 da Constituição. “Sem endossar o conteúdo, e lamentando que o debate público muitas vezes descambe para essa desqualificação pessoal, estou convencido que aqui se aplica a imunidade material que a Constituição garante aos vereadores”, argumentou o ministro Barroso.
Ao acompanhar a divergência, o ministro Celso de Mello lembrou que o abuso pode ser objeto de outro tipo de sanção no âmbito da própria casa legislativa, que pode submeter seus membros a diversos graus de punições, culminando com a cassação por falta de decoro.
A ministra Rosa Weber observou que o quadro fático apresentado pelo acórdão do TJ-SP emite juízo de valor sobre o abuso que teria ocorrido na fala do vereador. Segundo ela, a imposição de uma valoração específica a cada manifestação de membro do Legislativo municipal retiraria a força da garantia constitucional da imunidade.
Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, que votou no sentido de negar provimento do RE, pois entendeu que as críticas não se circunscreveram ao exercício do mandato.
A decisão tomada no RE 600063 terá impacto em, pelo menos, 29 processos sobrestados em outras instâncias.