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terça-feira, 9 de janeiro de 2018

. . . a opinião e colaboração do leitor

--- Mais uma colaboração do leitor cadastrado que assina "Funcionário concursado sem rabo preso":

"Abaixo segue a lista de classificação dos professores da rede municipal de Serra Negra. Ter acesso a essa lista com antecedência já é uma grande vitória, pois só tínhamos acesso na atribuição de salas o que nos impedia de pedir revisão de nossos pontos antes de sermos prejudicados, porém, ainda não é o ideal que seria que sua divulgação fosse feita em diário oficial e com prazo estipulado por lei assim como é feito com os professores das escolas estaduais, mas por hora já está de bom tamanho. Alguns questionamentos devem ser feitos sobre a forma como é feita a contagem de pontos, pois pode não haver ilegalidade, porém, não há moralidade uma vez que professores que estão em seus cargos há muitos anos têm suas classificações prejudicadas quando um profissional que acaba de se enquadrar com mais de trinta pontos passando a frente de professores que estão há muito tempo de exercício. Acredito que os profissionais que investem tempo e dinheiro em capacitações devem ter benefícios financeiros com isso, mas para a escolha de classe deveria ser válida a lista de classificação de concurso no meu ponto de vista essa seria a forma mais justa de se fazer essa contagem separando as coisas, pois nós que já estamos enquadrados só podemos subir 2 pontos ao ano e quem enquadra agora vem com tudo isso de uma vez. Como está não nos sentimos estimulados, pois nunca chegaremos ao topo da lista, pois sempre vai chegar alguém para nos passar e nada podemos fazer além dos dois pontos ao ano. Pode ser legal, mas não é moral!"

 


. . . dois comentários

--- E dois comentários anônimos. O primeiro tecendo elogios rasgados sobre a funcionária demitida Leandra e todas as suas qualidades profissionais. Em seguida chega um outro denunciando que o presidente da Câmara, que só sabe incentivar guerra, exigiu a cabeça da funcionária que faz os agendamentos, dizendo categoricamente "Nada vai passar na Câmara se a moça dos agendamentos não for mandada embora". Por mais inconsequente que seja esse cidadãozinho, me recuso a acreditar que ele tenha tido a ousadia e covardia de exigir de maneira ameaçadora, isso do prefeito sem dar chance de defesa à Leandra. E pior... caso ele tenha mesmo feito isso, é inacreditável o prefeito aceitar tal chantagem e atender a essa verdadeira intimação. Duas atitudes altamente lamentáveis. Serra Negra não pode, não deve e não merece continuar sendo comandada e legislada por cabeças tão pequenas.

* Espaço aberto para as partes citadas.

. . . que caiu a primeira . . .


. . . funcionária graduada da Secretaria de Saúde, Leandra, responsável geral pelos agendamentos da referida Secretaria. Sua cabeça já estava sendo pedida há algum tempo por vereadores da Câmara Municipal, como parte da chamada "guerra" entre as duas instituições serranas. Acho que mais cabeças vão rolar...

. . . a posição da Secretária de Saúde


--- O leitor questiona com razão pois deve ser leigo no assunto como eu que uma vez fiz o mesmo questionamento, isto é, se existe nepotismo ou não no caso de SN em que a Secretária de Saúde nomeada é a atual esposa do Vice-Prefeito Dr. Magaldi, médico conceituado na cidade. Se a situação conjugal do casal é legal, parece a primeira vista que se trata mesmo de nepotismo e se isso é real por que até agora ninguém e nenhuma autoridade constituída se manifestou? Se não se enquadra em nepotismo então que haja esse esclarecimento público de uma vez por todas e é com esse objetivo e única intenção que o blog toca neste assunto delicado  e é por esse motivo, ou seja, dar oportunidade de esclarecimento, que libero este comentário pois essa dúvida eu também tenho:

"Então, que algum especialista explique essa súmula.
13ª Súmula Vinculante, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovada em 21 de agosto de 2008, que proíbe o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos estados e municípios.
O enunciado da Súmula Vinculante nº 13 é este:
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
 
E só acrescentando....além da súmula 13, a questão é imoral. Estamos tentando arrumar o país, mas queremos que um Judiciário com salários imoralmente acima do teto concerte os desacertos do Legislativo e do Executivo e que autoridades em poder Executivo municipal contratem seus parentes em cargos de confiança, mesmo que legalmente. Se não é ilegal, é imoral. Temos dois pesos e duas medidas. Achamos às vezes que algumas autoridades, como juízes e promotores, são inquestionáveis e abrimos exceções, como a do Executivo de Serra Nega nomear familiar para cargo de comissão. É legal? Talvez, tenho minhas dúvidas, mas é imoral e inadmissível, se a intenção é de fato moralizar os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. É a tal história posso subornar o garçom na festa, não é ilegal, mas é imoral e não devo faze-lo se quero um Brasil diferente."