Total de visualizações de página

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

. . . e complementando

--- Lendo e analisando esse bendito Plano de Carreira, dentre outros detalhes técnicos, dois pontos chamam a atenção quando se lê também levando-se em conta algumas reclamações dos profissionais envolvidos. Senão vejamos:

a) Pergunto como leigo no assunto: Qual a diferença entre um determinado funcionário receber HORA EXTRA e GRATIFICAÇÃO? Isso porque se vê no Portal da Transparência que há um ou outro nome recebendo as duas coisas. Aparentemente são dois prêmios para uma só coisa e como se trata de dinheiro público que direta ou indiretamente está sendo usado, todo cidadão tem o direito de saber.

b) Pelo que se sabe no decorrer do tempo, antes a escolha do local onde se quer trabalhar era feita pelo funcionário de acordo, com seu merecimento e qualificações. Nada mais certo e justo e assim foi de fevereito de 2.006 até fevereiro de 2.018 (12 anos). Atualmente já constando no Plano de Carreira vigente, tal escolha acaba recaindo para a Secretária da Educação ou para o diretor que ela indicar, mesmo estando escrito que deve ser obedecida uma ordem classificatória. Procurando me informar, até duas gestões passadas, mesmo sendo essa a lei, a secretária anterior aplicava este conceito de justiça e merecimento. Não se pode abrir exceções e nem dar qualquer margem a protecionismos inadequados gerando os comentários que estão sendo feitos. Pergunto a quem de direito e aos vereadores que darão a palavra final de aprovação: Por que não se aproveita essa época de alterações antes de se levar à votação, para deixar essa questão de quem escolhe onde quer trabalhar bem mais clara e taxativa, obedecendo-se rigorosamente o direito de escolha a quem mais merecer, ou seja, sua ORDEM CLASSIFICATÓRIA? Questão de justiça e coerência, afastando-se de vez qualquer brecha legal para se proteger apaniguados, protegidos, parentes ou qualquer coisa que o valha.

* O espaço continua aberto para todas as partes.

. . . ainda o Plano de Carreira da Educação

--- Há alguns dias o blog está em contato direto via zap com a Érika Tomazi a respeito do tão falado atualmente Plano de Carreira dos funcionários da Educação de SN, bem como em contato com outras professoras. Depois da última reclamação e denúncia, recebi via e-mail este pronunciamento da Érika, que o faz assinando seu nome com todas as letras. 

Boa noite Lauro,
Como lhe falei hoje, minha ressalva é sobre a postagem de uma(s) anônima(s) que acredito estar(em) mal informada(s) sobre o Plano de Carreira vigente, mas acredito que deveriam estudá-lo, pois diz respeito a nossa vida profissional. Bem vamos lá...
Nosso plano de carreira foi aprovado há anos e vigente desde então, através dele se regulamentou algumas tabelas que chamamos de QPM e que servem para enquadramento inicial de acordo com os títulos e cursos apresentados no ato. A partir deste primeiro enquadramento existe uma progressão anual que é conquistada com apresentação de certificados, diplomas e anos de casa, sem contar ainda a avaliação chamada de Ficha 100, porém é importante dizer que enquadramento é obrigatório, mas a progressão é opcional e ambas são INDIVIDUAIS,  isso quer dizer que os valores de cada salário não são os mesmos, cada funcionária cuja função é regida pelo Plano de Carreira recebe de acordo com progressão por si alcançada; mas tem outro ponto, NÃO existe comparação possível para os salários do quadro de apoio (atendentes, merendeiras, faxineiras e secretárias de escola) com os de professores por se tratar de tabelas reguladoras DIFERENTES, assim como lhe enviei via email.
Segundo essa mesma LEI, o cargo de secretária de escola é de livre provimento da Secretária Municipal de Educação, dentre atendentes de puericultura concursadas, com  ensino médio e portadoras de curso de informática...mas que saibam atender aos munícipes com educação, sejam organizadas, tenham ética e sejam solícitas para com todos.
Quanto as referidas horas extras, primeiro que qualquer funcionário concursado, contratado ou nomeado público ou privado quando assume seu cargo tem uma carga horária definida para prestar seu trabalho em troca de seu salário e caso tenha que trabalhar fora desse horário definido PODE e DEVE sim receber valores extra, porém, voltando ao caso aqui discutido, se alguma secretária de escola recebe ou recebeu extra é porque houve necessidade de trabalho fora de sua carga horária normal e isso é feito através de convocação e liberação sempre dentro da lei.
Não trabalho no Mercado Cultural, sou atendente e estou como secretária de escola, sou uma das duas representantes das atendentes eleitas para integrar a Comissão de revisão do Plano de Carreira que está em análise, tenho conversado com as representantes das escolas e em momento algum houve manifestação nem sequer de uma minoria quanto à lei vigente, então só posso acreditar que além de desinformada quem redigiu essa “acusação” e esse “ataque gratuito” está sim procurando tumultuar esse momento tão importante para todas da educação municipal.
Termino minha declaração reiterando que hora extra pago a qualquer funcionário público NÃO é Plano De Carreira e sim Administração Pública, portanto, assuntos estão sendo misturados com algum propósito, porém seja qual for o intuito disso não devemos atacar colegas, principalmente com inverdades ou palavras soltas, isso não é profissional e não é dessa maneira que conseguimos ser ouvidas e muito menos respeitadas.
Lauro, agradeço o espaço e mais uma vez coloco-me à disposição para qualquer dúvida que o srº tenha a esse respeito e a qualquer outro funcionário inteligente que queira realmente lutar pelos nossos direitos.
Serra Negra, 08 de outubro de 2019
Érika Tomazi

* Em anexo a isso ela enviou o Plano de Carreira com alguns destaques a serem observados:

Conforme lhe informei em áudio via zap, estou lhe enviando o plano de carreira vigente atualmente desde 2010, peço que se atente às seguintes páginas:
42 e 43 - anexo V (TABELA DE REFERÊNCIA DE QPM PARA ENQUADRAMENTO DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, MERENDEIRAS, FAXINEIRAS, ATENDENTES E SECRETÁRIAS DE ESCOLA)

32, 33 E 34 - anexo I (TABELA DE REFERÊNCIA DE QPM PARA ENQUADRAMENTO DO QUADRO DE MAGISTÉRIO)

Portanto, como lhe falei são tabelas distintas entre si, e que não se pode haver comparações, levando em conta também que são funções e carga horária diferentes.
Grata, Érika Tomazi.

* O tema realmente é muito importante e delicado pois envolve muita gente e suas famílias pelo menos durante os próximos 10 anos. Em face a isso tudo quero advertir aos leitores que este espaço continua plenamente aberto a todos, mas a partir de agora, a fim de evitar má interpretações e aumentar polêmicas, apenas serão divulgados comentários, denúncias ou acusações com a autorização de junto também ser colocado o nome do(a) autor(a) dos mesmos, a exemplo do que fez a Érika Tomazi, assinando seu nome com todas as letras. O objetivo do Blog-Comentando é apenas o de ajudar, sem confundir ou atrapalhar e que seja bom, funcional, coerente, justo e ético, estando bom para todas as partes.