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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

. . . movimento político na Rua Brasil hoje

 --- Hoje, 16:30 hs Convocação Geral na mansão da Rua Brasil dos funcionários públicos e vereadores. Reconhecidos os carros do Demétrius, Nestor, Danilo, Nei, além dos carros oficiais do prefeito e do vice. Segundo informações colhidas (sic) a reunião deveria ser às 16 hs na Prefeitura, mas na última hora mudou, para não correr riscos do blog noticiar. Pode? Bem..., assim sim, na casa dele pode receber quem quiser e colocar carro até no telhado. Pode berrar, dar murros na mesa, etc, afinal está na SUA casa. Pode até ficar verde de raiva. Lá sim...



. . . e atendendo pedidos

 --- Disse no tópico anterior que a questão envolvendo o Nestor poderia sofrer uma reviravolta. Leitores não familiarizados com o assunto ficaram no ar e solicitaram a transcrição da tal peça judicial onde esclarece, através dos "considerandos", as suas dúvidas. Aí está :


. . . que pode haver reviravolta

--- O blog recebeu cópia da peça judicial relativa ao caso  envolvendo o ex-vereador e atual Secretário da Agricultura de SN NESTOR  MARCHI. Na peça, após uma série de "CONSIDERANDOS", a decisão é que será instaurado um "INQUÉRITO CIVIL, COM A FINALIDADE DE APURAR OS FATOS". Isso quer dizer que poderá acontecer uma reviravolta em todo esse processo. Aguardemos.

. . . e transcrevendo importante resposta do Juiz Dr. Carlos ao blog


--- Vindo ao encontro de tópico publicado aqui no Blog-Comentando pedindo socorro ao correto Juiz de Direito Dr. CARLOS EDUARDO SILOS DE ARAÚJO, em relação aos abusos que acontecem nas festas carnavalescas, o blog recebeu importante e-mail da referida autoridade que deve ser lido com a devida atenção por todos os pais, mães, educadores e população em geral devido às informações e orientações nele contidas. Agradeço ao Dr. Carlos a especial deferência de sua resposta, colocando este espaço ao seu inteiro dispor, bem como a todas as demais autoridades constituídas de nossa cidade. Aí está a sua transcrição na íntegra:

Serra Negra, 03 de fevereiro de 2016.
 Prezado Senhor:
                                               Ciente da preocupação externada por Vossa Senhoria, que, certamente, é de centenas de mulheres e  homens honestos e responsáveis, venho narrar e informar, com o devido respeito, questões e  medidas atinentes à Vara da Infância e Juventude, da qual sou titular, o que faço nos seguintes termos:
                                               De início, é necessário relembrar que o Juízo da Infância e Juventude, como o próprio nome indica, tem atribuição, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, para conhecer, analisar  e julgar os casos que lhe são encaminhados formalmente  pelo Ministério Público, Conselho Tutelar, órgãos públicos, pessoas físicas ou jurídicas com interesse processual no exame de questões relacionadas  aos menores de 18 anos, o que indica que demandas relacionadas a maiores e capazes  estão fora da competência da Vara da Infância e Juventude. Acrescente-se, ainda, que os princípios técnicos  processuais não permitem, em regra,  que o magistrado, sob pena, entre outras coisas,  de comprometer sua imparcialidade, saia  pela via pública emitindo decisões sem que haja procedimento judicial instaurado.
                                               De observar-se, por oportuno, que, conforme destacado por Vossa Senhoria, há muito anos tenho imensa e, sem exagero,  angustiante preocupação com o consumo de bebida alcoólica e drogas ilícitas por menores. Vossa Senhoria, médico competente e estudioso, sabe,  melhor do que eu,  que o cérebro de uma criança e de um adolescente está em formação, como de resto seu corpo. Nessa senda, a ingestão prematura e, sobretudo, frequente  de droga causa enorme prejuízo ao desenvolvimento da criança e do adolescente, cujo futuro, por vezes, é afetado irreversivelmente.
                                               Na verdade, o consumo prematuro das substâncias acima mencionadas causa  um mal gigantesco, sendo certo que, infelizmente, uma parte expressiva da sociedade ainda não se apercebeu das consequências devastadoras desse problema. E mais, diferentemente das drogas ilícitas, para maiores e menores, a bebida alcoólica começa, em regra,  a ser servida aos menores, pasmem, no interior de suas residências, notadamente por homens (pai, avô, tio, padrinho etc.). Não são poucos os casos em que o pai estimula o consumo de bebida alcoólica pelo filho menor para mostrar, aos amigos, a virilidade do jovem. É uma questão quase cultural, que não distingue classe econômica. Nesse ponto, é imprescindível destacar que as mulheres, talvez em razão do instituto maternal, e tudo que daí decorre, não cometem, em regra, esse pecado, que também configura crime, nos  termos do art. 243 do ECA, cuja pena é de 2 a 4 anos de detenção. Ademais, a experiência revela que o consumo de bebida alcoólica é uma espécie de “porta de entrada” para o mundo das drogas ilícitas mais consumidas (maconha, cocaína e “crack”).
                                               À vista do problema e da preocupação que me afligem, há mais de dez anos, como é de conhecimento de Vossa Senhoria, realizo encontros, que alguns generosamente denominam de palestras, com crianças,  adolescentes, pais, avós e guardiões. A propósito, esses encontros contam com apoio imprescindível do CONSEG  de Serra Negra, cujos integrantes, capitaneados pelo dedicado  Sr. Marco Antônio Serafim, desenvolvem trabalho extraordinário e, infelizmente, não reconhecido pelo povo. Esses encontros, em regra, são realizados em escolas públicas e particulares,  bem como em igrejas ou entidades associativas. Nunca deixei, salvo engano,  de atender nenhum convite, não obstante minhas limitações, pois tento observar  a preciosa advertência de São Tiago: “a fé: se não tiver obras, é morta em si mesma” (Tiago 2,17).
                                               Sobreleva notar que o objetivo desses encontros é modesto e, ao mesmo tempo, ambicioso. Aliás, o falecido e estimado Dr. Sebastião Pinto da Cunha, que me acompanhou em vários encontros, convenceu-me de que não pode ser considerado  modesto um trabalho que visa “salvar” um único menor. Isso mesmo: uma única criança ou adolescente. Sustentava o grande advogado e professor Sebastião Pinto da Cunha  que se um único menor não jogasse  seu futuro no “lixo” em razão de algumas informações e conselhos recebidos nos encontros, nos quais outros profissionais de outras áreas também falam, o trabalho, então, seria útil e meritório, porque é difícil  estimar a quantidade de problemas que a família e a sociedade não experimentariam. De fato, qual o valor da preservação da saúde e dignidade de um único jovem? Para muitos pode não valer nada. Para seus familiares e amigos, todavia, pode valer muito. Vê-se, pois, que a aparente contradição (objetivos modesto e ambicioso) é explicável, embora passível  de críticas.
                                               Com efeito, os fatos acima narrados, cuja veracidade centenas de pessoas justas podem atestar, revelam que a preocupação da Vara da Infância e Juventude não se restringe ao período carnavalesco, nem àquele em que é realizado o rodeio, no qual também há um consumo expressivo  de bebida alcoólica e drogas. A preocupação é constante e a decepção também, uma vez que, por vezes, tenho a impressão de que estamos “enxugando gelo”, porquanto alguns dos problemas denunciados por vários cidadãos acontecem durante todo o ano, em diversos lugares. Basta verificar o número de procedimentos judiciais que tratam da posse e tráfico de entorpecentes envolvendo menores. Aliás, a  prática de ato infracional equiparado ao tráfico de entorpecente, no Município de Serra Negra,  é causa, nos últimos anos,  de quase todas as internações de adolescentes na Fundação Casa. Atualmente, menores de Serra Negra estão internados na Fundação Casa justamente em razão do envolvimento com drogas. Não há nenhum adolescente  internado pela prática de homicídio, latrocínio  ou sequestro, sequer há processos que tratem de menores envolvidos em tais crimes (atos infracionais). A situação não é só triste, é desesperadora, precisamente porque não se restringe ao período carnavalesco, no qual, em todo  Brasil (Serra Negra não é exceção), muitas pessoas comportam-se como se não houvesse amanhã. Se alguém acha que exagero, basta verificar os registros policiais.
                                               Com efeito, a Vara da Infância e Juventude, como faz durante todo o ano,  solicitará às  valorosas Polícias Civil e Militar, Guarda Municipal e Conselho Tutelar atenção especial ao combate ao consumo de bebidas alcoólicas e drogas por menores, destacando também a necessidade de orientar-se os comerciantes acerca da infração penal e administrativa decorrente do fornecimento de bebida a menores de 18 anos. Aqui é necessário, desde já, agradecer a colaboração imprescindível dos órgãos acima mencionados, cujos integrantes, a despeito do pouco reconhecimento popular, lutam com vigor para o cumprimento da lei. Nenhuma pessoa justa  afirmará que as Polícias Civil e Militar, a Guarda Municipal e o Conselho Tutelar não se esforçam para enfrentar todos os problemas existentes no Carnaval, de modo que é justo e necessário elogiar e destacar o trabalho desenvolvido por todos esses agentes públicos. Nesse ponto, o extraordinário Capitão Paulo Barros me autorizou a informar que o Município de Serra Negra receberá reforço policial, uma vez que viaturas de Força-Tática e motocicletas da Rocam estarão na cidade. O competente oficial também informou que os policias militares trabalharão em regime de escala extraordinária, o que implicará no aumento expressivo de policiais nas vias públicas. A Guarda Municipal também terá efetivo máximo, consoante me informou o dedicado e trabalhador Comandante Bocato.
                                               É necessário observar que, conforme é de conhecimento de Vossa Senhoria,   o Poder Judiciário não comanda as instituições acima elogiadas, anotando-se que as forças policiais  integram o Poder Executivo, de modo que   não pode o Juízo da Infância e Juventude, fora de um processo regularmente instaurado por aqueles legitimados legalmente, dar ordem, por exemplo, para um policial permanecer numa esquina ou numa praça, sob pena de violar o art. 2º da Constituição Federal, que prevê a independência e harmonia dos Poderes da República Federativa do Brasil. Quem chefia a polícia é o Governador do Estado, eleito democraticamente pelo povo. Se o povo não está satisfeito, na próxima eleição clamará seu descontentamento.  Na verdade, o Juízo da Infância e Juventude pode e deve solicitar a colaboração das Polícias Civil e Militar, Guarda Municipal  e Conselho Tutelar, como, a propósito, sempre faz, mas não pode agir como se houvesse uma espécie de “Estado de exceção.”
                                               Anoto, ainda, que é impossível proibir todos os festejos carnavalescos, o que, aliás, não me parece, “data venia”, a melhor solução, pois a maioria das pessoas comporta-se minimamente  bem. Não seria, então, justo impedir que mulheres e homens  honestos, que trabalham o ano inteiro, não pudessem usufruir da referida festa popular em razão do comportamento inadequado, muitas vezes criminoso, de certas pessoas, as quais, creio e espero, encontrarão nas forças policiais inimigos preparados e dedicados. Aliás, a valorosa Guarda Municipal de Serra Negra apreendeu, no dia 31 de janeiro, no local  em que havia evento pré-carnavalesco, 24 pontos de “LSD”. O suspeito, que não é de Serra Negra, está preso, acusado pela Polícia Civil de tráfico de entorpecentes.  Essa apreensão de entorpecente, notadamente caro, indica a competência das forças de segurança e atesta que o referido autuado não participará da festa. Calha destacar que a Guarda Municipal chegou ao suspeito por meio de uma denúncia feita por um cidadão honesto. Nesse ponto, impende frisar que não é possível posicionar um policial em cada rua, mas em toda rua há um cidadão de bem, o qual pode e deve colaborar com as forças de segurança de uma maneira simples e segura: denúncia anônima feita por telefone (190- PM; 197- Polícia Civil; 153- Guarda Municipal). Reza o art. 144 da Constituição Federal que a  segurança pública é “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”, ou seja, responsabilidade de todos, não só dos agentes públicos.
                                               Parece-me, salvo melhor juízo,  que os fatos lamentáveis informados por Vossa Senhoria revelam, infelizmente, uma sociedade moralmente doente. É lícito sustentar que a sociedade está doente porque a família está desestabilizada. A propósito, segundo o art. 226 da Constituição Federal, a família é a “base da sociedade”. Logo, a sociedade não pode ter destino diverso de sua “base”. A causa de boa parte das desgraças que nos assolam é justamente a desestruturação  da família, cujos pais não ensinam mais os filhos os valores éticos e morais imprescindíveis para o progresso de uma sociedade. E mais, ainda que ensinem, suas condutas, como sempre ressalta o extraordinário Delegado de Polícia Dr. Rodrigo Cantadori, não estão em harmônica com suas palavras. O atual momento da sociedade, Dr. Lauro, é crítico. O trabalho diário no exame dos processos, sobretudo da Vara da Infância e Juventude,  me assusta  e traz grande preocupação, pois tenho dois filhos pequenos e me pergunto que País eles receberão. Boa parte das pessoas não sabe, por exemplo, que cresce vertiginosamente os casos de gravidez precoce. Adolescentes de 13, 14, 15 e 16 anos grávidas. Quando deveriam estar estudando, para buscar um futuro melhor, estão trocando fraldas. Isso quando cuidam dos filhos, uma vez que, por vezes, a avó materna assume o encargo materno. Aliás, muitos dos pais desses menores estão na vida criminosa, internados na Fundação Casa ou presos em algum presídio. Qual será o futuro dessas crianças? Qual o exemplo que seguirão?
                                               Com efeito, a proibição de todo o Carnaval, que não encontra respaldo na legislação e nem seria recomendável, não impediria que os fatos  acima mencionados deixassem de existir. Estaríamos,  pois, “tapando o sol com a peneira”, combatendo as consequências e esquecendo das causas.
                                               É provável  que os fatos, argumentos e conclusões aqui narradas não satisfaçam e decepcionem as pessoas, que, aliás, podem contribuir com as forças de segurança  denunciando os crimes presenciados. Não basta apenas criticar as Polícias Militar e Civil e a Guarda Municipal. É necessário também colaborar, uma vez que os agentes públicos, sozinhos, não resolverão todos os problemas.                                       
                                             Atenciosamente,
 Carlos Eduardo Silos de Araújo                                                   Juiz de Direito  


Ao Ilustríssimo  Senhor Doutor
LAURO JOSÉ AMABILE CORRÊA
São José dos Campos-SP