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sábado, 15 de junho de 2019

. . . o berro do Carneiro


= Estive hoje no Alto da Serra e não gostei do que vi. Estavam lá o Prefeito Magaldi e o Secretário Ney. Estão transformando o local em mais um favelão comercial, vendendo chopp. Um veículo de Monte Alegre, contudo fui informado que tem sede em Amparo vendendo chopp. Perguntas: Tem licença?  Pagou todas as taxas? Por que gente de fora da cidade e não algum serrano que paga imposto aqui e elegeu seus políticos? Por que a preferência para alguém de fora quando tem centenas de serranos procurando um ganha pão?
































. . . mais subsídios aos diretamente interessados

--- Neste meio tempo de discussões sobre a nova Lei de Desdobramento do Solo, com nova audiência marcada para dia 19, atendendo solicitação, aí está mais um texto do abalizado MARCELO DE SOUZA a respeito do assunto:


Na audiência pública ficou evidente que antes de se oficializar o desdobro é indispensável se estudar o assunto e consolidá-lo num Plano Diretor, num Mapa de Uso e Ocupação do Solo e numa Lei de Zoneamento.
Já as medidas que estão sendo propostas para os novos loteamentos (redes de drenagem, ruas pavimentadas, calçadas pavimentadas, arborização, etc) são positivas. Apenas é importante que a prefeitura regulamente, por exemplo, as seções típicas dos pavimentos para atender à padrões mínimos de qualidade e segurança, padrões mínimos de passeios públicos de forma a atender as questões de mobilidade e acessibilidade urbana.
Com relação aos reservatórios de retenção, pode se afirmar que podem ajudar a minimizar a ocorrência de enchentes nas baixadas. Mas aqui vale alguns comentários:
- é imprescindível que a prefeitura estude e comece a adotar o mais rápido possível outras medidas que ajudam a minimizar o problema das enchentes, como por exemplo, diminuir as taxas de ocupação e de impermeabilização, adotar faixa de serviço permeáveis nas calçadas, aumentar a quantidade de praças e áreas verdes, adotar canteiros de infiltração, etc; 
- a prefeitura deve regulamentar os formatos das caixas de retenção, criar normas e especificações de como implantá-las, como conecta-los ao sistema de drenagem, como realizar a manutenção, limpeza, extravasão, adoção de sarjetões (transversais, etc.Reservatórios de retenção podem apresentar como efeito colateral a proliferação de insetos, ratos, baratas, acumular lixo, galhos, solo (assoreamento), etc. Nas encontas serranas, se generalizados, podem sofrer vazamentos e saturar os solos, criando risco de deslizamentos;
- a Prefeitura precisa explicar nessas audiências publicas qual a razão de adotar critérios diferentes para a determinação dos volumes das caixas de retenção propostos no projeto de lei PL-053/2017 (projeto de lei do cimentado) e no substitutivo do PL-042/2018.
Pelo menos eu não entendi por que para um imóvel o volume da caixa de retenção pode ser até o dobro do volume da caixa de retenção de um loteamento. 
Por exemplo: Se você tem um terreno de cerca de 3.500 m2, pela lei atual 2.288/1.997 você pode impermeabilizar 70%, ou seja, você pode fazer um galpão e impermeabilizar uma área de cerca de 2.500 m2. De acordo com a formulação proposta no PL-053/2.017 (projeto de lei do cimentado) você deve construir uma caixa de retenção de 22.500 litros (22,5 m3). 
Agora se você está abrindo um loteamento e impermeabilizar os mesmos 2.500 m2 com asfalto e calçadas, é obrigado a construir uma caixa de retenção de apenas 11.250 litros (11,25 m3). 
Para mesma área impermeabilizada por que a caixa de retenção de um é o dobro de tamanho da caixa de retenção do outro?
Será que a chuva que precipita sobre o asfalto é de menor intensidade da chuva que cai no telhado de uma edificação?
Na primeira audiência pública realizada no dia 12/06/2019 nem os representantes da prefeitura e nem os vereadores souberam explicar o motivo dos critérios diferentes.
Falta também a prefeitura explicar como chegou nesta formulação do PL-053/2017 e nos números apresentados no substitutivo do PL-042/2.018-. A formulação que supostamente foi copiada da lei municipal 13.276/2.002 da cidade de São Paulo vale também para Serra Negra?
Por essas supostas inconsistências e devido as graves consequências que podem ocorrer, a médio e longo prazo, quando se mexe nos parâmetros urbanísticos de uma cidade sem um amplo estudo multidisciplinar para gerar um mapa de uso e ocupação do solo coerente com as condicionantes locais e humanas, O PROJETO DE LEI PL-053/2017 DEVE SER REPROVADO PELOS VEREADORES OU, SE APROVADO PELO LEGISLATIVO, VETADO PELO PREFEITO. Parâmetros urbanísticos devem ser estudados e definidos quando do estudo, discussão e elaboração de um Plano Diretor, lei de zoneamento e um mapa de uso e ocupação do solo. Devem levar em consideração a vocação de cada área da cidade, aspectos geotécnicos, geológicos, topográficos, ambientais, humanos, sociais, mapeamento de área de risco, etc.

. . . a ousadia e petulância do deputado

--- Novamente e outra vez em público, Vossa Excelência o Dep. Edmir Chedid criticou o representante do MP em SN, Dr. Leonardo Carvalho Bortolaço, injustamente diga-se de passagem. Outro dia disse em tons intimidatórios e/ou ameaçadores que iria "mexer os pauzinhos", dando a entender que em níveis superiores ele poderia conseguir uma punição ou transferência do promotor. Pura balela! Pura vontade de aparecer como tendo poderes para tal. Se fosse um delegado aí sim, porém em se tratando de promotor (bem como juiz), pela Constituição só pode ser transferido por promoção, o que seria um prêmio e não uma punição. Juízes e promotores têm como garantias a "VITALICIEDADE (artigo 128, parágrafo 5º, inciso I) - Após 2 anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado". Ainda a "INAMOVIBILIDADE, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa (emenda Constitucional nº 45, de 2004)". Então nobre deputado, deixe de querer aparecer com poderes que não tem e pode mexer com todos os seus pauzinhos, pois a Constituição prevê que não se pode mexer com juízes e promotores ao seu bel-prazer e o senhor como bom estudante de Direito que deve ter sido, deveria saber disso ou será que pretende usar de subterfúgios obscuros???


Acho que o Dr. Leonardo, que está agindo neste caso com absoluta isenção e com correta conduta, deveria ele sim chamar a atenção do impoluto deputado que "nunca foi envolvido" em nenhuma ação duvidosa, para que seja punido ou advertido quanto a continuar citando sua conduta negativamente em público em cerimônias oficiais.