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quarta-feira, 1 de janeiro de 2020

. . . só pra registrar

Dia  18  de  Abril  de   2.018      =  2.170.000  acessos.

Dia  26  de  Abril  de   2.018      =  2.180.000 acessos.

Dia  05  de  Maio  de   2.018      =  2.190.000  acessos.

Dia  15  de  Maio  de   2.018      =  2.200.000  acessos.

Dia  26  de  Maio  de  2.018       =  2.210.000  acessos.

Dia  05  de  Junho de 2.018       =  2.220.000  acessos.

Dia  14  de  Junho  de 2.018      =  2.230.000  acessos.

Dia  21  de  Junho  de 2.018      =  2.240.000  acessos.

Dia  28  de  Junho  de  2.018     =  2.250.000  acessos.

Dia  08  de  Julho   de  2.018     =  2.260.000  acessos. 

Dia  20  de  Julho  de  2.018      =  2.270.000  acessos.

Dia  02  de  Agosto  de  2.018    =  2.280.000  acessos.

Dia  14  de  Agosto  de  2.018    =  2.290.000  acessos.

Dia  22  de  Agosto  de  2.018    =  2.300.000  acessos.

Dia 29   de  Agosto  de  2.018    =   2.310.000  acessos.

Dia 06 de  Setembro de 2.018   =   2.320.000  acessos.

Dia 17 de  Setembro de 2.018   =   2.330.000  acessos.

Dia 25 de Setembro  de 2.018    =  2.340.000  acessos.

Dia 04 de Outubro  de  2.018    =  2.350.000  acessos.

Dia 12 de Outubro  de  2.018    =  2.360.000  acessos.

Dia 25 de Outubro  de  2.018    =  2.370.000  acessos.

Dia 05 de Novembro de 2.018   =  2.380.000  acessos.

Dia 16 de Novembro de 2.018   =  2.390.000  acessos.

Dia 24 de Novembro de 2.018   =  2.400.000  acessos.

Dia 30 de Novembro de 2.018   =  2.410.000  acessos.

Dia 09 de Dezembro de 2.018   =  2.420.000  acessos.

Dia 15 de Dezembro de 2.018   =  2.430.000  acessos.

Dia 22 de Dezembro de 2.018   =  2.440.000  acessos.

Dia 06 de  Janeiro   de   2.019   =  2.450.000  acessos.

Dia 15 de  Janeiro   de   2.019   =  2.460.000  acessos.

Dia 22 de  Janeiro   de   2.019   =  2.470.000  acessos.

Dia 31 de  Janeiro   de   2.019   =  2.480.000  acessos.

Dia 07 de Fevereiro de  2.019   =  2.490.000  acessos.

Dia 15 de Fevereiro de  2.019   =  2.500.000  acessos.

Dia 21 de Fevereiro de  2.019   =  2.510.000  acessos.

Dia 26 de Fevereiro de  2.019   =  2.520.000  acessos.

Dia  04   de  Março  de  2.019   =  2.530.000  acessos.

Dia  11  de   Março  de  2.019   =  2.540.000  acessos.

Dia  18  de   Março  de  2.019   =  2.550.000  acessos.

Dia  26  de   Março  de  2.019   =  2.560.000  acessos.

Dia  01  de   Abril    de  2.019   =  2.570.000  acessos.

Dia  09  de   Abril    de  2.019   =  2.580.000  acessos.

Dia  17  de   Abril    de  2.019   =  2.590.000  acessos.

Dia  25  de  Abril    de   2.019   =  2.600.000  acessos.

Dia  29  de  Abril    de   2.019   =  2.610.000  acessos.

Dia  05  de  Maio    de   2.019   =  2.620.000  acessos.

Dia  11  de  Maio    de   2.019   =  2.630.000  acessos.

Dia  17  de  Maio    de   2.019   =  2.640.000  acessos.

Dia  24  de  Maio   de    2.019   =  2.650.000  acessos.

Dia  31  de  Maio   de    2.019   =  2.660.000  acessos.

Dia  04  de  Junho de   2.019    =  2.670.000  acessos.

Dia 10  de  Junho  de   2.019    =  2.680.000  acessos.

Dia  17 de  Junho  de  2.019     =  2.690.000  acessos.

Dia  25  de  Junho de  2.019     =  2.700.000  acessos.

Dia  03  de  Julho  de  2.019     =  2.710.000  acessos.

Dia  11  de  Julho  de   2.019    =  2.720.000  acessos.

Dia  19  de  Julho  de   2.019    =  2.730.000  acessos.

Dia  28  de  Julho  de   2.019    =  2.740.000  acessos.

Dia  06 de  Agosto  de  2.019    =  2.750.000  acessos.

Dia 13  de  Agosto  de  2.019    =  2.760.000  acessos.

Dia  21  de Agosto  de  2.019    =  2.770.000  acessos.

Dia  25  de Agosto  de  2.019    =  2.780.000  acessos.

Dia  31  de Agosto  de  2.019    =  2.790.000  acessos.

Dia 06 de Setembro de 2.019   =  2.800.000  acessos.

Dia 13 de Setembro de 2.019   =  2.810.000  acessos.

Dia 20 de Setembro de 2019    =  2.820.000  acessos.

Dia 28 de Setembro de 2.019   =  2.830.000  acessos.

Dia 03 de Outubro  de  2.019  =  2.840.000  acessos.

Dia 10 de Outubro  de 2.019   =  2.850.000  acessos.

Dia 18 de Outubro  de  2.019  =  2.860.000  acessos.

Dia 13 de Novembro de 2.019 =  2.870.000  acessos.

Dia 22 de Novembro de 2.019 =  2.880.000  acessos.

Dia 30 de Novembro de 2.019 =  2.890.000  acessos.

Dia 05 de Dezembro de 2.019 =  2.900.000  acessos.

Dia 13 de Dezembro de 2.019 =  2.910.000  acessos.

Dia 23 de Dezembro de 2.019 =  2.920.000  acessos.





                      Dia   01  de  Janeiro  de  2.020    =





                                 +   10.000  acessos  em  09   dias      =
    




                                  2.930.000  acessos



                                    Obrigado meu povo !!!

. . . e esclarecendo

--- Após as várias colocações aqui ventiladas, o blog recebeu a seguinte manifestação do Dr. Leandro Tomazi, presidente da OAB de Serra Negra, a quem agradecemos a cordial atenção :

"Caro Lauro, como conversamos, tentarei em poucas linhas esclarecer o assunto.
Desde 2.018 quando a Lei Municipal que proibia Fogos de Artifício foi sancionada, já havia descrito que a mesma era inconstitucional por um simples motivo: Lei Municipal não pode interferir em matérias pertinentes a União. No caso em questão, pode sim o município restringir a utilização de alguns fogos de artifício, mas não proibir a venda ou comercialização deste tipo de produto, visto que somente a União pode legislar sobre isso. Desta forma, pelo fato de a Lei de Serra Negra também proibir a venda e comercialização é que ela é inconstitucional. Somente o Congresso Nacional pode dispor sobre isso.
Esclarecendo outro ponto, a lei encontra-se suspensa pelo Prefeito Municipal pelo fato de o Procurador Geral de Justiça do Estado São Paulo ter movido uma Ação Direita de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal de Serra Negra, como o fez contra dezenas de outras leis em nosso Estado que detinha essa mesma parte inconstitucional. Em julgamento da ação em Dezembro de 2.018, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou o caso de Serra Negra e decretou que a lei era inconstitucional em parte pelo fato de proibir a comercialização de fogos, como explicado anteriormente. Não somente a lei de Serra Negra como praticamente todas as outras que previam a proibição de comercialização foram julgadas inconstitucionais. 

Leandro A. Tomazi"

. . . que responde quem puder e quiser

--- Várias cidades estão aplicando a Lei contra Rojões e ninguém interpelou, contradisse ou vetou tal aplicação. Pergunta-se :

* Por que só em Serra Negra ela foi vetada pelo prefeito? 

* Por que o presidente da OAB local concordou com o veto dizendo ser tal lei inconstitucional? 

* Por que quando ela ainda estava vigorando e foi por várias vezes infringida ninguém foi  interpelado e muito menos punido?  

* Por que é inconstitucional somente em Serra Negra?  Pra favorecer quem?

. . . que mais uma vez prevalece a ignorância

--- Infelizmente o blog se vê obrigado a começar o ano com comentário negativo. Como se já não bastassem os doentes, os autistas, os idosos, as crianças, os animais, principalmente os cães, PASMEM com o que aconteceu nesta noite da virada no Bairro das Posses: Soltaram tantos rojões e fogos com estampidos que cavalos e potros desesperados quebraram as baias e se jogaram nas valetas, desorientados e ensandecidos. Coitados... Moradores solidários passaram a noite acudindo os cavalinhos menores retirando-os das valetas. Não se tem notícias se algum morreu ou se machucou. Uma judiação e ninguém faz nada contra essa barbaridade nesta terra. Pior ainda é que, segundo informações que chegam, foi solicitada ajuda inclusive da Guarda Municipal e absolutamente NINGUÉM apareceu. Sendo assim podemos garantir que a ignorância de alguns mais uma vez levou vantagem. Quem faz e promove esse tipo de aberração não merece ter um ano novo feliz, não sabe conviver em comunidade e portanto sequer tem o direito de desejar paz ao seu semelhante. Conclui-se que, independentemente de lei constitucional ou não, do veto do prefeito a essa lei proibitiva ou não, o que deve prevalecer é a consciência coletiva do bem comum, no entanto, o que impera novamente é a ignorância, a truculência, a bestialidade e a falta de amor ao próximo. Lamentavelmente!!! Começamos mal em Serra Negra este ano de eleição municipal. Lembrem-se disso, aliás, disso também!!!

. . . a contagem regressiva

--- . . . 5. . .  4. . .  3. . .  2. . .  1. . .   

* E aos amigos nossa tradicional frase de sempre de todos os anos neste dia :

QUE  OS  MELHORES  DIAS  DE  2.019  SEJAM  OS  PIORES  DE  2.020  E  QUE TODOS  EMPLAQUEM  2.021