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sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

. . . que eis aí o que aconteceu


Denúncia anônima foi encaminhada ao Promotor de Justiça, dando conta de irregularidades quanto ao pagamento de gratificações aos funcionários da Câmara. Após instaurado o Inquérito Civil e diante da possível ilegalidade da lei municipal que garantia o pagamento desses benefícios, o Promotor de Justiça encaminhou todos os documentos ao Procurador Geral de Justiça, que por sua vez, entendendo que haja ilegalidade na norma, ingressou perante o Tribunal de Justiça com Ação Direta de Inconstitucionalidade (agosto/14). Após a apresentação da defesa tanto da Prefeitura (através do Dr. Atílio Silotto) quanto da Câmara Municipal (através do Dr. Cleber Quessada), o órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou inconstitucional a Lei Complementar 142/14.

5 comentários:

Anônimo disse...

Meu comentário: Politico que faz lei inconstitucional e sabendo disto, pois a cidade o estado e a união têm seus advogados pagos pelo poder publico, e eles poderiam muito bem consultar estes advogados antes fazer esta lei. Este politico tem que estar na cadeia sem duvida, pois o que fez foi roubar do contribuinte. Da mesma forma como roubaram a Petrobras do povo brasileiro, ou seja, a Dilma esquartejou a Petrobras e distribuiu os pedaços para os membros de sua quadrilha. Antes das eleições ela dizia que o PSDB queria privatizar a Petrobras e vende-la para os americanos, o que ela fez foi mil vezes pior dividiu a Petrobras em centenas de pedaços e doou as petistas no país inteiro. Cadeia aos estelionatários de Serra Negra e’ o mínimo que o povo quer.

Lauro disse...

--- Intervindo para publicar (juro que gostaria de liberar na íntegra, mas como anônimo não é possível) :

"Deviam fazer o mesmo dentro da prefeitura pq funciona assim:

- trabalhou pro d......... = gratificação de mil reais e horas extras 100 por cento (sem trabalhar lógico) por mês e cargo de assessor 3

- é pu................................ = gratificação de função, hora extra e cargo de encarregado.

- é c..................... = super salario e super cargo de não fazer nada.

- não abaixa a cabeça, enfrenta a ditadura turca, fala a verdade, luta pelos seus direitos, não faz o que eles ordenam que é.......... e amoral = perseguição total dentro e fora da prefeitura com a pessoa e sua família."

Anônimo disse...

Acabou a mamata então parabéns Dr. Leonardo faz jus a promotoria de nossa cidade, vergonha encerrada

MARCELO DE SOUZA disse...

Caro Lauro,
O que acha de compartilhar com o grupo do face?

Anônimo disse...

1. Esclarecia se a lei fosse postada para que todos tivessem acesso ou sugerir a leitura de lei no site da câmara (apenas 3 páginas);
2. A lei foi aprovada pela câmara. Voto nominal? Seria interessante resgatar a votação. Ou foi aprovada com por unanimidade?
3. Alguém já foi beneficiado com estas gratificações neste período? Em caso afirmativo e, considerando a inconstitucionalidade da lei, os valores pagos indevidamente serão devolvidos aos cofres públicos?
4. Caberá recurso ou a decisão é final?