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domingo, 28 de fevereiro de 2016

. . . se vai ficar tudo por isso mesmo???

--- No dia 05/01/2016, o Prefeito Bimbo homologou PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015, de compras de material de construção a favor da Empresa Neiza Antônia de Toledo Marchi, no valor de 85.742,00 (irmã do Nestor Marchi).
Obs.: Significa que o prefeito concordou que a Prefeitura comprasse esse montante de material de construção da IRMÃ  DO  NESTOR.

* No dia 24/02/2016, a Prefeitura faz a ANULAÇÃO desse processo de compras, 026/2015, ou seja, após a denúncia dos partidos da oposição ao Ministério Público, sabendo que a transação comercial é irregular de acordo com o ART. 200 da Lei Orgânica do Município. ANULARAM a compra e com isso atestaram que estavam agindo contra a lei, pois sabem que parentes consanguineos de Vereador, Secretário, Prefeito e Vice não podem ter negócios com a Prefeitura.

* Aí ficam as peguntas que não querem calar :

1) Essa compra conseguiram anular. E as demais que já foram efetuadas, empenhadas e pagas que estão no Portal da Transparência?

2) Com essa anulação, colaboraram e assinaram recibo do erro que cometeram, dando assim argumentos para o Promotor condená-los???  Ou não???

* Só lembrando:  "Art. 200 - Não poderão contratar com o Município o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os Secretários Municipais e as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau ou por adoção."

Um comentário:

Anônimo disse...

JA QUE ESTA NO INFERNO AGORA ABRACA O CAPETA.