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segunda-feira, 7 de agosto de 2017

. . . que o julgamento está confirmado

--- Confirmado para amanhã, dia 8... por enquanto..., salvo se o relator faltar na sessão sobre o "Outubro rosa". Seja qual for a decisão, ainda caberá recurso ao TSE, porém, em caso de manter a sentença anterior, ou seja, cassação da chapa Sidney-Magaldi,  não haverá efeito suspensivo, ou seja, os nomes da chapa terão que deixar seus cargos e aguardar o julgamento final fora, o que deverá  ocorrer em aproximadamente 30 dias e aí quem assumirá por esse tempo será o presidente da Câmara... Ai... ai... ai..., será que em apenas 1 mês dá pra fazer muito estrago???

Um comentário:

Anônimo disse...

Lauro estive na câmara ontem. Cansei de tanta abobrinha e resolvi sair antes de terminar sessão.
Um dos assuntos mais discutidos foi o que fazer com o lixo produzido pelo comercio na cidade.
Sugestões foram às dezenas como: colocar o lixo atrás da prefeitura, colocar lixeiras especiais, coletar lixo de meia em meia hora, estabelecer horário para que o lixo fosse despejado na via pública etc. Na verdade tudo que devemos fazer e copiar o que fazem cidades do primeiro mundo. Nada mais que copia, não precisa ser especialista ambiental para tomar esta decisão. O procedimento padronizado no primeiro mundo é: Negócios com cadastro CNPJ tem que estabelecer coleta própria de lixo, a prefeitura não tem que se envolver com lixo comercial em hipótese alguma. A prefeitura tem que apenas fiscalizar e atribuir multa, definida por lei na câmara. Colocou lixo na via publica multa digamos de $1000,00 reais. A limpeza da área entre a guia e o limite do prédio tem que ser feita também proprietário do negocio. A prefeitura somente limpa a área de asfalto na rua e com maquinas de limpeza, não com vassouras de galhos de plantas.
(vide leis de limpeza publica na cidade de Nova York).
Quando um negocio for aberto na cidade, isto tem que ser levado em conta providenciando local para armazenamento de lixo dentro do negocio ate que este possa ser coletado geralmente à noite depois do fim do período comercial. Os negócios existentes tem que se adaptar a estas novas regras, fecham as portas ou recebem multa diária. Nenhum vereador sequer mencionou o caminho correto, o que indica claramente que não justifica em hipótese alguma o salario de $4700,00 que dizem ter direito. Edison