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terça-feira, 22 de agosto de 2017

. . . a quem interessar possa

--- Cada profissional liberal tem o seu Conselho Regional. Na medicina o CRM corresponde ao número da OAB na advocacia, pra citar apenas um exemplo. Sem OAB ninguém pode se dizer advogado, como sem CRM ninguém pode se dizer médico. Na área médica o profissional recebe seu CREMESP, ou abreviadamente o CRM, que consta de um número que o identifica e o credencia como apto a exercer sua profissão, no caso a medicina, e tem fé pública em todo território nacional. Portanto, forma-se em Medicina. A especialidade de cada um é adquirida com a residência, pós-faculdade, que varia de tempo de uma para outra especialidade e tem que ser reconhecida pelo CRM, pela sua associação de classe e pela AMB (Associação Médica Brasileira). No meu caso por exemplo, tenho meu número de CRM e como especialista em Radiologia tenho meu certificado reconhecido pelo CBR (Colégio Brasileiro de Radiologia) e pela AMB. Mas, no caso de atestado médico por exemplo, qualquer especialista antes de o ser, é médico como outro qualquer e basta seu CRM para conceder o atestado. Eticamente cabe a cada profissional a decisão de concedê-lo ou não e responde por isso até juridicamente se necessário for, podendo até ser punido se o fizer de maneira irresponsável. Porém, de imediato o atestado médico tem que ser respeitado como válido assinado pelo CRM que for, independentemente da especialidade de cada um. Não saber ou não reconhecer isso é pura ignorância de quem o fizer e pode responder também juridicamente por isso, se duvidar da capacidade do profissional que atestou!!!

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