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quinta-feira, 5 de abril de 2018

. . . mais uma denúncia

--- Reparem bem nesta publicação. Mais um ABSURDO sem tamanho. É mesmo o caso de se fazer cara de espanto! A Prefeitura alugando por R$3.430,00 por mês (R$41.160,00 por ano) uma sala no subsolo de um prédio em local da cidade cujo aluguel de apartamento é em torno de R$1.300,00 (sic), sabem pra quê??? Leiam lá: GUARDAR ARQUIVO MORTO DA PREFEITURA!!!!!!! Pasmem!!!!!!! Isso é caso de polícia ou melhor de Ministério Público. Afinal senhores, é dinheiro do povo. E ninguém faz nada contra! Por que não usam pra isso uma das salas abandonadas do elefante branco Centro de Convenções?????? Vejam, não é mentira e nem ficção. É FATO!!! E contra fato comprovado com documento como se vê abaixo não há argumentos!!! É espantoso mesmo! Está demais o que vem acontecendo e os vereadores que deveriam ser fiscais do prefeito, ficam só enchendo linguiça nas sessões e indo passear em congresso também às custas do dinheiro público, sem absolutamente nenhum proveito para a cidade e para a população. Um abuso isso tudo!!!



2 comentários:

CUSTÓDIO disse...

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Art. 24. É dispensável a licitação: (Vide Lei nº 12.188, de 2.010) Vigência

X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

Lauro disse...


--- No que diz a respeito aos valores, pelo que diz o CUSTÓDIO, não poderia ter sido dispensada a licitação.