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quinta-feira, 9 de agosto de 2018

. . . e perguntando

--- Será que se de repente perguntarmos individualmente aos vereadores se sabem o que quer dizer PRESCRITIBILIDADE, saberão responder imediatamente sem pensar? Todos eles eu duvido! A maioria com certeza não saberia responder de bate-pronto. Mas foi esse o assunto nos noticiosos de ontem à noite e de hoje de manhã, principalmente pela reviravolta no STF, que decidiu que não há prescrição quando se caracterizar ato de improbidade administrativa com a necessidade de ressarcimento dos gastos indevidos e segundo foi divulgado vale para todos os níveis da administração pública. Pergunta-se então a quem puder e queira responder:
* Terá efeito retroativo a partir de sua promulgação?
* Atinge também as Câmaras Legislativas Municipais do país?
* Em caso negativo nas respostas em qualquer uma das perguntas anteriores desconsiderem esse tópico, mas...



* Em caso positivo nas respostas às perguntas anteriores, no caso específico de Serra Negra e a construção de 2 pequenos banheiros na Câmara, que segundo mestres de obras exageradamente não deveriam  ficar mais que 10.000 cada um e foram gastos 30.000 reais, a diferença real pelo que foi construído deverá ser ressarcida aos cofres públicos? 

* Também em caso de resposta positiva a esse último questionamento, caberá punição ao seu responsável, além do ressarcimento financeiro?

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