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sábado, 15 de junho de 2019

. . . a ousadia e petulância do deputado

--- Novamente e outra vez em público, Vossa Excelência o Dep. Edmir Chedid criticou o representante do MP em SN, Dr. Leonardo Carvalho Bortolaço, injustamente diga-se de passagem. Outro dia disse em tons intimidatórios e/ou ameaçadores que iria "mexer os pauzinhos", dando a entender que em níveis superiores ele poderia conseguir uma punição ou transferência do promotor. Pura balela! Pura vontade de aparecer como tendo poderes para tal. Se fosse um delegado aí sim, porém em se tratando de promotor (bem como juiz), pela Constituição só pode ser transferido por promoção, o que seria um prêmio e não uma punição. Juízes e promotores têm como garantias a "VITALICIEDADE (artigo 128, parágrafo 5º, inciso I) - Após 2 anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado". Ainda a "INAMOVIBILIDADE, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa (emenda Constitucional nº 45, de 2004)". Então nobre deputado, deixe de querer aparecer com poderes que não tem e pode mexer com todos os seus pauzinhos, pois a Constituição prevê que não se pode mexer com juízes e promotores ao seu bel-prazer e o senhor como bom estudante de Direito que deve ter sido, deveria saber disso ou será que pretende usar de subterfúgios obscuros???


Acho que o Dr. Leonardo, que está agindo neste caso com absoluta isenção e com correta conduta, deveria ele sim chamar a atenção do impoluto deputado que "nunca foi envolvido" em nenhuma ação duvidosa, para que seja punido ou advertido quanto a continuar citando sua conduta negativamente em público em cerimônias oficiais.

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