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terça-feira, 24 de setembro de 2019

. . . licitação e carta-convite

--- Confesso que sou absolutamente leigo neste negócio de licitação, carta-convite, etc. Então, pelo que se pode concluir, e se estiver errado me corrijam por favor, quando está em jogo por exemplo, a construção de um próprio da municipalidade (dinheiro público), deve-se abrir uma licitação e enviadas cartas-convite para que os interessados do ramo se apresentem com propostas e a melhor proposta feita, principalmente no que diz respeito a preços, deve vencer a concorrência. Certo? Em assim sendo, presume-se que as empresas concorrentes devem ser especializadas naquilo para a qual se propõem e portanto só essas devem ser convidadas a participar de tal licitação. Certo? Por exemplo: se a Prefeitura de uma cidade quer construir uma cozinha, ela abre a concorrência para as empresas interessadas, empresas essas que devem estar credenciadas, legalmente constituídas, capacitadas, com experiência adquirida anteriormente e que tenham portanto especialistas nas áreas de construção civil, engenheiros em hidráulica, eletricidade, etc. Certo? Não basta apenas ser uma casa de material de construção, pois com certeza ela será automaticamente preterida... Ah... eu só queria entender... Já sei. Os leitores devem estar querendo saber por qual razão estou colocando tudo isso. Aguardem, logo saberão.

Um comentário:

Lauro disse...


--- Comentário enviado para esse tópico :

No tópico “licitação carta convite”

Vale lembrar que de toda licitação os itens mais importantes são de seguro, idoneidade, credibilidade do licitado. Sendo que o “seguro de responsabilidade” representa a única garantia que o povo não será roubado como ocorre hoje numa base diária nesta cidade e neste país. Portanto os “inúteis” da câmara deveriam fazer lei e fiscalizar para que esta lei seja cumprida. Nada, absolutamente nada será contratado pelo poder publico sem seguro de responsabilidade e todos os comerciantes, negociantes, contratistas, empresários com CNPJ tem por lei que exibir seguro no exercício de seus negócios.
Vale lembrar também que não existe este negocio de cidadão ter que fazer “denúncia” para que o judiciário trabalhe. Centenas de vezes vamos ao poder publico reclamar de alguma ilegalidade e eles dizem: NÃO RECEBEMOS NENHUMA DENUNCIA. Ora bolas senhores não somos nós que temos que fazer denuncia, são os senhores mesmos que são pagos milhões $$$$$ todos os anos para fiscalizarem o poder publico. Os senhores querem que seu patrão carregue o caminhão dirija ate seu destino e descarregue o mesmo quando foram contratados e pagos a peso de ouro para fazer isto? Não temos que denunciar nada senhores, temos que produzir para pagar seus super-salarios e não temos tempo para denuncias. Além disso, somente os senhores tem o poder, os meios, os recursos e as ferramentas para fazer estas denúncias. Edison...