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quarta-feira, 9 de outubro de 2019

. . . e complementando

--- Lendo e analisando esse bendito Plano de Carreira, dentre outros detalhes técnicos, dois pontos chamam a atenção quando se lê também levando-se em conta algumas reclamações dos profissionais envolvidos. Senão vejamos:

a) Pergunto como leigo no assunto: Qual a diferença entre um determinado funcionário receber HORA EXTRA e GRATIFICAÇÃO? Isso porque se vê no Portal da Transparência que há um ou outro nome recebendo as duas coisas. Aparentemente são dois prêmios para uma só coisa e como se trata de dinheiro público que direta ou indiretamente está sendo usado, todo cidadão tem o direito de saber.

b) Pelo que se sabe no decorrer do tempo, antes a escolha do local onde se quer trabalhar era feita pelo funcionário de acordo, com seu merecimento e qualificações. Nada mais certo e justo e assim foi de fevereito de 2.006 até fevereiro de 2.018 (12 anos). Atualmente já constando no Plano de Carreira vigente, tal escolha acaba recaindo para a Secretária da Educação ou para o diretor que ela indicar, mesmo estando escrito que deve ser obedecida uma ordem classificatória. Procurando me informar, até duas gestões passadas, mesmo sendo essa a lei, a secretária anterior aplicava este conceito de justiça e merecimento. Não se pode abrir exceções e nem dar qualquer margem a protecionismos inadequados gerando os comentários que estão sendo feitos. Pergunto a quem de direito e aos vereadores que darão a palavra final de aprovação: Por que não se aproveita essa época de alterações antes de se levar à votação, para deixar essa questão de quem escolhe onde quer trabalhar bem mais clara e taxativa, obedecendo-se rigorosamente o direito de escolha a quem mais merecer, ou seja, sua ORDEM CLASSIFICATÓRIA? Questão de justiça e coerência, afastando-se de vez qualquer brecha legal para se proteger apaniguados, protegidos, parentes ou qualquer coisa que o valha.

* O espaço continua aberto para todas as partes.

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