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quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

. . . e praticando

--- Lendo atentamente a explanação elucidativa do Dr. Leandro, que foi bem clara, conclui-se que, a abrangência da lei municipal adentrou em terreno inconstitucional pela simples inobservância jurídica ao englobar tudo num texto só ou seja, o jurídico da Câmara inicialmente e da Prefeitura depois, falharam ao proibir de uma só vez tanto a comercialização (venda) dos rojões como a sua utilização. Em resumo, outra vez um documento oficial mal feito, mal redigido, mal elaborado, mal estudado ou qualquer coisa que o valha... e novamente quem paga o pato é a população. Portanto senhores, como leigo concluo (se estiver errado, corrija-me o Dr. Leandro por favor) que talvez possa isso ser alterado e novo projeto de lei elaborado com as devidas correções e ajustes e assim a população serrana poderá definitivamente ficar livre dessa ignorante maneira de festejo comemorativo em todas as áreas, tanto esportiva, social, religiosa, como principalmente  política. Se estiver certo em minha conclusão, então que se ponha em prática urgentemente e os fogueteiros barulhentos que vão pra Portugal de navio ou pra ponte que partiu... E pingue-se o ponto.

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