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terça-feira, 7 de dezembro de 2021

. . . a Tribuna do Povo no ar

--- Por zap um funcionário indignado :

"Pela Lei Complementar Federal  número 173 de 27 de maio de 2020, governos federais, estaduais e municipais não poderiam realizar concursos, contratação acima do permitido de cargos de confiança e promover qualquer tipo de aumento salarial ou gratificações... Mas a atual administração está favorecendo somente alguns com certas gratificações e aumento nas referências salariais como consta no Portal de Transparência .


Pode isso Câmara Municipal? 
Pode isso Ministério Público?

E o restante dos funcionários???

É só no Nosso!!!!"

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