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sexta-feira, 6 de outubro de 2023

. . . a "O.D." do "P.I."


--- Apenas duas curiosidades no terceiro item:
1) Como saber que o que está sendo comercializado é fruto de crime???
2) Apenas cassação de alvará de funcionamento do estabelecimento? E o seu dono? Pra ser completo no tal item não deveria constar a prisão imediata dele? Perguntar não ofende e explicar não demora!

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