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quarta-feira, 30 de julho de 2014

. . . mais uma BOMBA - BOMBA



Processo:
0001776-79.2012.8.26.0595 (595.01.2012.001776)
Classe:
Ação Civil Pública
Área: Cível
Assunto:
Improbidade Administrativa
Local Físico:
25/07/2014 00:00 - Aguardando Publicação - LAUDA 29/07
Distribuição:
Livre - 24/05/2012 às 16:09
2ª Vara - Foro de Serra Negra
Juiz:
Carlos Eduardo Silos de Araujo
Outros números:
0001776-79.2012.8.26.0595
Valor da ação:
R$ 10.650,00
Exibindo Somente as principais partes.   >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Reqte: Ministerio Publico do Estado de São Paulo
Reqdo: Antonio Luigi Italo Franchi
Advogado: Augusto Alberto Rossi 
Advogado: Rossano Rossi 
Exibindo 5 últimas.   >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
Data Movimento
30/07/2014Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2014 Data da Disponibilização: 30/07/2014 Data da Publicação: 31/07/2014 Número do Diário: 1700 Página: 1880/1889
29/07/2014Remetido ao DJE
Relação: 0200/2014 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação Civil Pública para o fim de condenar o corréu Antônio Luigi Ítalo Franchi : a) à perda do valor de R$ 10.650,00 (dez mil seiscentos e cinquenta reais), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação, e correção monetária, desde o ajuizamento da ação, em favor do Município de Serra Negra; b) à perda do cargo de Prefeito Municipal de Serra Negra; c) à suspensão dos direitos políticos por oito anos; d) ao pagamento de multa que fixo em 10.650,00 (dez mil seiscentos e cinquenta reais). Condeno o corréu Antônio Luigi Ítalo Franchi ao pagamento das custas e despesas processuais. Oficie-se, oportunamente, à Câmara Municipal de Serra Negra e à Justiça Eleitoral informando a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do requerido Antônio Luigi Ítalo Franchi. P.R.I.NOTA DE CARTÓRIO: (Valor do preparo - R$ 243,61 - GUIA GARE - cod. 230-6 e porte de remessa e retorno - R$ 29,50 por volume de autos, sendo 03 volumes - GUIA FEDTJ - cod. 110-4). Advogados(s): Augusto Alberto Rossi (OAB 27126/SP), Rossano Rossi (OAB 93560/SP)
25/07/2014Sentença Registrada
25/07/2014Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa 
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação Civil Pública para o fim de condenar o corréu Antônio Luigi Ítalo Franchi : a) à perda do valor de R$ 10.650,00 (dez mil seiscentos e cinquenta reais), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação, e correção monetária, desde o ajuizamento da ação, em favor do Município de Serra Negra; b) à perda do cargo de Prefeito Municipal de Serra Negra; c) à suspensão dos direitos políticos por oito anos; d) ao pagamento de multa que fixo em 10.650,00 (dez mil seiscentos e cinquenta reais). Condeno o corréu Antônio Luigi Ítalo Franchi ao pagamento das custas e despesas processuais. Oficie-se, oportunamente, à Câmara Municipal de Serra Negra e à Justiça Eleitoral informando a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do requerido Antônio Luigi Ítalo Franchi. P.R.I.NOTA DE CARTÓRIO: (Valor do preparo - R$ 243,61 - GUIA GARE - cod. 230-6 e porte de remessa e retorno - R$ 29,50 por volume de autos, sendo 03 volumes - GUIA FEDTJ - cod. 110-4).

Um comentário:

MOSCARDO disse...

Condenado e publicado no Diario da Justiça pergunto pode continuar prefeito se esta condenado?/
Não teria que deixar o cargo pois foi condenado a isso?

E aguardar o julgamento do recurso que fatalmente vai ser feito?