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segunda-feira, 6 de abril de 2015

. . . o caso do Grande Hotel, da SENETUR e da Justiça

--- Até o momento da realização do vídeo com o atual proprietário do GHSN ele não havia recebido qualquer tipo de intimação e portanto ainda nenhum tempo está correndo. O que pude sentir é que ainda teremos muita água correndo por debaixo da ponte neste caso de reintegração de posse. Há até a chance da situação poder ser revertida. O fato é que realmente tudo tem que ser minuciosamente averiguado antes da sentença final (transitado e julgado) e portanto depois de todos os recursos cabíveis de ambas as partes. Ninguém deve soltar rojão e correr atrás da vareta antes da hora porque pode se queimar. Se a SENETUR (não a Prefeitura) tiver razão e nada mais dever ao proprietário ou se pagar o que deve se for o caso, o proprietário tem mais é que devolver mesmo tudo dentro da lei e da justiça o mais rápido possível, mas... e se no final das contas (literalmente) acontecer o contrário? Quanto às exigências que dizem que o GHSN não cumpre ou possíveis dívidas que não paga, eu pergunto pra quem quiser e puder responder: quais seriam essas exigências e dívidas? Alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros (não planta aprovada) por exemplo?  O Centro de Convenções possui tal alvará há quanto tempo? Todos os demais hotéis da cidade possuem este alvará ou possuem apenas plantas aprovadas? Pelo que eu sei apenas dois. E os outros? Terão que fechar suas portas também? Aí seria a morte do turismo na estância de SN. Então, minha gente, vamos devagar com o andor que o santo é de barro. E por falar em santo, que atire a primeira pedra quem estiver com todos os seus documentos corretos e exigências de funcionamento cumpridas. Não estou a favor do chamado "português do hotel", não. E não me venham com mais comentários anônimos maldosos e mandados neste sentido, pois quero mais que ele, o português, se dane se estiver errado. Apenas desejo que o correto aconteça. Que seja feita justiça para todos igualmente, uma vez que ela, a Justiça, tem que ser cega e portanto imparcial!!!

9 comentários:

Anônimo disse...

ACHO PARTICULARMENTE QUE A PREFEITURA (SENETUR) DEU UM TREMENDO TIRO NO PÉ. POIS A MAIORIA DOS ESTABELECIMENTOS DE SN NÃO TEM O TAL AVCB DO CORPO DE BOMBEIROS.
TEM QUE FECHAR TUDO, OU A LEI SÓ VALE EM CIMA DO "PORTUGUES"???????

Anônimo disse...

Dizem que ninguem muda essa sentença, que está muito bem fundamentada.

Anônimo disse...

é realmente anonimo das 15:31, o excelentíssimo Juiz de Direito, não iria publicar uma sentença sem fundamentação, outra coisa nem cabe recurso, pq se isso não acontecer e acabar de novo em pizza, ai realmente não temos mais em quem acreditar, e falo eu li a sentença do excelentíssimo Juiz, caso irreversível não tem como não voltar esse bem publico para a prefeitura, agora não o notificaram ainda o arrendatário pq, se ele sempre está no outro hotel dele do lado, é estranho não é! ei oficial de justiça é só ir no hotel e notifica-lo.

Anônimo disse...

é anonimo das 20:29, o PORTUGUES é mais liso do que bagre ensaboado, quando os oficiais de justiça chega para notifica-los, pode ter certeza ele avisa seus pupilos para dizer que esta em São Paulo, esperto esse PORTUGUES, não sendo notificado, ele vai enrolando com a barriga para não sair, até quando meu povo nós vamos ter que ver essa injustiça com a prefeitura.

Anônimo disse...
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Anônimo disse...
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Anônimo disse...

A ação não foi julgada procedente só em razão da falta do AVCB. Basta ler a sentença para verificar que o Hotel descumpriu outras três cláusulas do contrato. Ou seja, mesmo que tivesse o alvará, descumpriu outras regras que levaram a reintegração de posse. O bom informador deve publicar tudo, não só o que lhe interessa

Lauro disse...

--- Ao das 11:50
Acontece caro anônimo, que está sendo realçada apenas o alvará do Corpo de Bombeiros por duas questões prementes. a primeira é a discriminação pelo fato da falta deste alvará também por parte de outros estabelecimentos, mas principalmente pela falta deste mesmo alvará no próprio da municipalidade chamado Centro de Convenções que deveria dar o exemplo principalmente com a realização que começa hoje do Congresso de Municípios que abriga centenas de pessoas que correrão o risco de estarem fechados num local impróprio como prova a reportagem. Essas questões são as mais importantes e que o INFORMADOR deve informar de maneira destacada e com urgência. As outras causas veremos mais adiante.

Anônimo disse...

Pouco importa se não tem AVCB ou descumpriu outra cláusula. Num País sério a pessoa que não cumpre o que prometeu sofre as consequências, não é querido Lauro?