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terça-feira, 13 de outubro de 2015

. . . e colocando os pingos nos is

--- Como sempre digo e repito, em questões pessoais da vida particular de cada cidadão, político ou não, ninguém tem nada a ver com isso. Porém, quando se trata de homem público e em questões de interesse público, então tem tudo a ver. No caso do Ver. Demétrius que responde a processos cível e criminal devido a questão pública e não pessoal e particular, a coisa é diferente e todos os munícipes devem ser bem informados. Afinal, ganha aqui..., perde ali..., é cassado..., volta a ser vereador.... Por isso, com a devida autorização do Pancho Villa, transcrevo na íntegra seu último esclarecimento a respeito em seu blog, para que não mais pairem dúvidas.


AS ÚLTIMAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Como o blog havia noticiado anteriormente, ao analisar o recurso interposto por DEMÉTRIUS DO BIMBO (DEM), o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, João Otávio Noronha, negou provimento ao recurso para o fim de manter a sentença criminal que havia condenado o vereador a pena privativa de liberdade de 2 anos de reclusão pela prática de CORRUPÇÃO ELEITORAL. Não se conformando com a decisão, o vereador ingressou com novo recurso que será apreciado pelo plenário do Tribunal.


Acontece que em outro processo eleitoral, onde os mesmos fatos estão sendo apurados, ou seja, a responsabilidade pela construção de uma ponte em uma propriedade particular localizada no Bairro das Três Barras, a Ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Luciana Lóssio, de forma diametralmente oposta ao desfecho do processo crime, deu provimento ao recurso interposto pelo interessado, para o fim de afastar a pena que havia cassado o diploma do vereador pela prática de CAPTAÇÃO ILÍCITA DE VOTOS. Cabe ao Procurador Geral Eleitoral analisar a conveniência em levar a matéria para ser analisada em plenário.

Diante da divergência existente entre decisões conflitantes sobre os mesmos fatos, aguarda-se que o plenário do Tribunal Superior Eleitoral delibere a respeito das matérias em discussão, para o fim de decidir definitivamente se uma gravação ambiental, com a presença de um dos interlocutores, é considerada como prova válida (ou não) e se as provas colhidas em sede de inquérito civil se prestam (ou não) para fins eleitorais.


P.S. Caso o Tribunal entenda que a gravação seja ilegal e as provas produzidas perante o Ministério Público não podem ser utilizadas em ações eleitorais, o Vereador DEMÉTRIUS DO BIMBO será absolvido das acusações e terá o seu mandato definitivamente restabelecido.

Por outro lado, caso os Ministros julguem que a gravação ambiental seja lícita e que as provas obtidas junto ao Promotor de Justiça podem alicerçar sentenças eleitorais, o Vereador DEMÉTRIUS DO BIMBO terá a sua condenação criminal confirmada (tornando-se inelegível por 8 anos) e perderá definitivamente o seu mandato parlamentar, sendo substituído pelo suplente FALCÃO (DEM).

Com a palavra os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral.

5 comentários:

Anônimo disse...

Com a palavra? Espere deitado que os Ministros irão se manifestar no seu Blog.

Anônimo disse...

É bom saber http://evandrosc92.jusbrasil.com.br/noticias/206295011/secretaria-da-fazenda-de-sp-altera-o-programa-nota-fiscal-paulista

Lauro disse...

--- Aos das 12:7:
Deixa de ser ignorante cara. O Pancho colocou essa frase ao final como força de expressão, isto é, agora estão com a palavra os Ministros para a definição da sentença. Haja paciência...

MAU ALUNO..... disse...

Já que você eta referindo-se a alguém ...meu caro ..bloguista use o verbo deixar no tempo presente indicativo "" deixe de ser ignorante"" só para lembrar ...sem magoas ok ..... hoje é o dia dos mestres ....

Lauro disse...

--- Ok... tudo bem. Mas não muda em nada a bronca. Bjs.