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terça-feira, 24 de novembro de 2015

. . . que é o caso de se perguntar . . .

. . . afinal em SN quem manda mais? O juiz ou o prefeito?  Pasmem, veio por e-mail :


"Hoje estive na Prefeitura de Serra Negra tentando registar um imóvel, que de acordo com uma decisão das cortes da cidade, é um imóvel rural por não ter os mínimos requisitos da Prefeitura para ser urbano (água, esgoto, iluminação, asfalto ou quaisquer serviços públicos). A corte de Serra Negra já havia declarado este imóvel como rural e os advogados da Prefeitura já sabiam disso há mais de três anos, contudo, eles alegam que este imóvel ainda está registrado na Prefeitura como urbano, portanto sujeito ao IPTU.  Ora senhores, um advogado da Prefeitura quando recebe uma decisão judicial tem por responsabilidade imediata cumprir esta decisão informando os setores competentes da Prefeitura desta decisão.  Acontece que o Dr. Atílio (advogado da Prefeitura) não fez isso, talvez por motivos pessoais ou por ordem do prefeito. Por esta razão fiz esta carta que estou enviando ao juiz que decidiu sobre o caso e à imprensa da cidade.   O prefeito agindo como membro do Judiciário ditando leis e decisões judiciais? Ou simplesmente um caso onde o advogado da Prefeitura esqueceu-se de fazer o que tinha que fazer?    Cabe um processo na Prefeitura de milhões por abuso de poder, passar por cima de uma decisão do Judiciário. 
Nota: Poder Judiciário não se submete a qualquer outro poder de acordo com a constituição do país.  Esta carta foi enviada  à corte de SN e à imprensa local. Tenho a impressão que o prefeito acumula três poderes, Judiciário, Legislativo e Executivo, fazendo leis, decidindo sobre elas e tapando buracos nas ruas e avenidas. Dr. Atílio, apenas um auxiliar do prefeito. 
Juízes da cidade: Outro poder de acordo com as leis do país?  Ah... isso é uma outra história... Senhor prefeito cumpra as decisões do Judiciário já.   
A.: Edison"

17 comentários:

Anônimo disse...

Esses caras se acham acima de Deus,ou será Jesus???

APOIADOR disse...

NÃO PAGUE O IPTU ........VOCÊ TEM UMA DECISÃO EM MÃOS ONDE O JUIZ DECIDIU QUE O IMÓVEL NÃO É URBANO....SE LHE COBRAREM IRÃO COBRAR NA MESMA INSTANCIA QUE OS CONDENOU ..PORTANTO NÃO PAGUE E DEIXE O PREFEITO IR BRIGAR COM O JUIZ ....ULTIMAMENTE ELE ESTA LEVANDO FERRO TODA VEZ QUE APARECE EM LIDES DE JUSTIÇA NA PRAÇA RIO BRANCO ......

Lauro disse...

--- RECADINHO a um "autêntico" e "corajoso" ANÕNIMO neste tópico :
O blog é meu e eu abro espaço para quem eu quiser, principalmente se o comentário vier assinado e não covardemente anônimo como o seu. Liberaria até o seu comentário estapafúrdio e ofensivo se você tivesse um nome para assinar e portanto uma família a ser respeitada e coragem para aparecer. Enquanto você não fizer isso você não se iguala a mim e aos maus políticos do país como você diz. Você é muito pior que nós todos juntos. Eu o Sr. Edison e os maus políticos assinamos nossos nomes no que fazemos de bem ou de mal. Você é um asqueroso fofoqueiro muito pior porque além de tudo é sujo e covarde. Falei!

Anônimo disse...

Ha trinta anos estávamos vivendo um período de estagnação e dificuldades como as de hoje impostas pelos governantes da época. Dai então um fazendeiro das “três barras” resolveu esquartejar sua fazenda, e queria vender mais de 1000 lotes. Isto em administração municipal se chama (Loteamento). Contudo para que seja feito de acordo com a lei este loteamento tem que ser registrado na prefeitura e os vereadores tem que fazer uma lei autorizando a abertura do loteamento. A lei prevê também que um novo loteamento tenha que ter toda infraestrutura exigida como Agua encanada, esgoto, pavimentação, controle de aguas de chuva, iluminação etc. etc. O Loteador “Estancia Clube Veraneio” se comprometeu com os compradores de seus lotes que iria fazer exatamente isto ate que a área estivesse totalmente urbanizada e dai então o local seria transferido para a responsabilidade da prefeitura que iria transformar esta área de rural para urbana (isto através de uma lei especifica). Acontece que a área nunca foi urbanizada e nenhuma lei foi feita. Ate hoje continua com fazenda Estancia Clube Veraneio, e como esta declarou falência devido ao fato de que somente 10% da área foram vendidas e não havia dinheiro para mais nada a prefeitura mandou carta a todos os compradores declarando através de uma carta que daquele momento em diante a área passava a ser urbana e os proprietários teriam que pagar imposto IPTU. Carta feita pelo politico (Charles Loly oficial da prefeitura na época a qual tenho copia). Charles Loly tinha o poder de transformar uma área rural em urbana? Ou foi golpe da Estancia Clube Veraneiro? Isto foi usado como argumento básico pelo meu advogado para demolir a defesa da prefeitura que nem sequer mandou seus advogados no dia de julgamento no fórum. Edison

Anônimo disse...

Edison, tanto a prefeitura quanto você erraram. Essa é a verdade. Você errou ao comprar um terreno, barato e sem infra estrutura, pensando em levar vantagem futura com a prefeitura fazendo toda a infra estrutura do loteamento. E errou a prefeitura ao autorizar o loteamento, sem infra estrutura, provavelmente loteamento de "amigos".

Anônimo disse...

Não existe este negocio do contribuinte errou O governo esta ai para isto, para corrigir erros do contribuinte e do próprio governo. O Bimbo esta na politica da cidade a mais de 30 anos e não fez ou faz nada para corrigir os erros da prefeitura, muito pelo contrario ele multiplica os erros em razão exponencial ao instruir seus comparsas a fabricar leis e ordens do prefeito. Ele diz, por exemplo, que para seu rural tem que produzir frutas e galinhas. Isto e’ uma mentira da maior autoridade da cidade que tem como única explicação (bater recorde de arrecadação) não existe nada escrito sobre isto. O que o Bimbo quer na verdade e’ dinheiro, mais dinheiro, mais dinheiro, quer seja através de uma lei existente ou uma lei que ele mesmo fez. Quando eu comprei o imóvel eu pagava a “Estancia” imposto rural e não o que Bimbo quer agora. Ele que mudou as regras do jogo sem aparato jurídico ou legislativo não eu. Pergunta: Será que o Bimbo esta disposto a pagar de seu bolso ou devolver os milhões arrecadados ilegalmente de centenas de pobres coitados na cidade? So’ falta agora você dizer que o juiz que reverteu a “lei do Bimbo” estava errado, e que eu também errei ao votar pro Bimbo. Como se eu tivesse votado pra Dilma também no cumulo da idiotice. A Lei do Bimbo na verdade se resume em: Se não gosta da maneira como dirijo, sai da calcada. Edison.

Anônimo disse...

Há diversos casos de loteamentos sem infra estrutura. Nova Serra Negra, São Luiz e Jardim Serra Negra, por exemplos, foram loteamentos sem infra estrutura, entre outros. Ou a Prefeitura faz ou o proprietário do desmembramento faz a infra estrutura. Um loteamento sem infra estrutura, fica barato. Quem vai pagar essa conta, da infra estrutura, no futuro? A prefeitura com dinheiro de outros contribuintes.
Quem será o beneficiado com a valorização do lote? O beneficiário do lote que foi comprado barato, sem infra estrutura e beneficiado com a infra estrutura feita pela prefeitura, com dinheiro de outros.
Um módulo rural, se não me engano, é 30 mil m². Um terreno na cidade, digamos, de 300 m² pode ser considerado rural? Pode sim, desde que tenha produção rural e Nota Fiscal de produtor rural.
Provavelmente, quando os lotes da Estância foram vendidos, só havia as ruas e os lotes. Não havia água, esgoto, rede elétrica e asfalto. Como corrigir isto? A prefeitura faz um Plano de Melhorias e todos os proprietários dos lotes pagam por cada benfeitoria. Uma hora é rede elétrica, depois vem a água e o esgoto e o asfalto, tudo pago pelos proprietários dos lotes, além do IPTU.

Anônimo disse...

Não existe lei alguma nem federal nem estadual nem municipal que diz que um pedaço de terra para ser rural tem que ter 30 mil metros quadrados ou mais. Também não existe esta lei que diz que para ser rural tem que produzir algum produto agrícola ou animais destinados a venda. Isto não passa de doutrinagem dos políticos com uma única finalidade, de arrancar mais e mais dinheiro do contribuinte. (Leis do prefeito não leis do poder legislativo) e tampouco ordem do judiciário. Se existissem estas leis feitas pelos vereadores, seriam nulas, invalidas, inconstitucionais como se diz em jurisprudência (ex tunk, português castiço), nunca existiram por passar por cima de leis federais. Edison

Anônimo disse...

O que é Imóvel Rural nos termos da legislação agrária?

Imóvel rural é uma área formada de uma ou mais matrículas de terras contínuas, do mesmo detentor (seja ele proprietário ou posseiro), podendo ser localizada tanto na zona rural quanto urbana do município. O que caracteriza o imóvel rural para a legislação agrária é a sua “destinação agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial.” Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, artigo 4.º, inciso I).

Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se:

I- Imóvel Rural - o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial;

II - Pequena Propriedade - o imóvel rural:

a) de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;

Módulos fiscais:

Várias regras do novo Código Florestal (Lei 12.651/12) serão aplicadas de acordo com o tamanho do imóvel rural medido em módulos fiscais, definidos pelo Incra, de acordo com critérios específicos estabelecidos em regulamento. O tamanho do módulo fiscal varia de município para município.

Para saber o tamanho do seu imóvel em módulos ficais, você vai precisar do tamanho do módulo fiscal no seu município. Depois, basta dividir a área do seu imóvel rural pelo tamanho do módulo no seu município. Em Serra Negra o módulo fiscal é de 16 Has.

Módulo Rural:

De acordo com o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64), no art. 4º, incisos III e II, entende-se por Módulo Rural como a área rural fixada afim de atender às necessidades de uma propriedade familiar, um imóvel que possa ser diretamente explorado por uma família para lhes garantir a subsistência e viabilizar sua progressão socioeconômica. Em outras palavras, trata-se de uma unidade de medida agrária, expressa em hectares, que busca refletir a interdependência entre a dimensão, a situação geográfica do imóvel rural, a forma e as condições do seu aproveitamento econômico.


Fração Mínima de Parcelamento:

É a área mínima que a Lei permite ser desmembrada de um imóvel rural, para a constituição de uma nova unidade agrícola - artigo 8.º da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972. A Fração Mínima de Parcelamento do imóvel rural, constante no Certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR, corresponde ao módulo da exploração hortigranjeira da ZTM do município de localização do imóvel rural. Assim, o imóvel, ao ser parcelado para fins de transmissão a qualquer título não poderá permanecer com área remanescente inferior à FMP

Estatuto da Terra (ET) - Lei nº 4.504, de 30 de Novembro de 1964.

Art. 65 - O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural.


Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) - Lei nº 5.868, de 12 de Dezembro de 1972.

Art. 8º - Para fins de transmissão, a qualquer título, na forma do artigo 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, nenhum imóvel rural poderá ser desmembrado ou dividido em área de tamanho inferior à do módulo calculado para o imóvel ou da fração mínima de parcelamento fixado no parágrafo primeiro deste artigo, prevalecendo a de menor área.

§ 1º - A fração mínima de parcelamento será:

a) o módulo correspondente à exploração hortigranjeira das respectivas zonas típicas, para os Municípios das capitais dos Estados;
b) o módulo correspondente às culturas permanentes para os demais Municípios situados nas zonas típicas A, B e C;
c) o módulo correspondente à pecuária para os demais Municípios situados na zona típica D.

Poderá obter mais informações no link:

ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/97276/1/doc-156.pdf


Aqui terá as informações, por município. No caso de Serra Negra, página 64, a FMP é de 3 Ha.

http://www.incra.gov.br/sites/default/files/uploads/estrutura-fundiaria/regularizacao-fundiaria/indices-cadastrais/indices_basicos_2013_por_municipio.pdf

Anônimo disse...

Menos de 30% da área do município de Serra Negra e' urbana. Os 70% restantes são rurais. Destes 70% somente 20% ou menos produz algo rural (frutas verduras e animais), os outros 60% são pura selva, montanhas, áreas completamente improdutivas. Estes 60% não pagam evidentemente imposto urbano. Não existe lei alguma diferenciando entre um e outro, como também não existe lei alguma que diz que tem que produzir algo para ser rural. Que o prefeito diga onde ele achou esta lei dos 30.000 metros quadrados mínimos para ser rural? Edison.

Anônimo disse...

Serra Negra tem uma área de 203 Km². Tinha em 2013 846 imóveis rurais cadastrados com 17.828 Has. ou seja, 12% do município é área urbana.
O que você chama de pura selva, montanhas, áreas completamente improdutivas, provavelmente são áreas de APP e APA. Devido à grande quantidade de nascentes essas áreas têm que ser preservadas.
Acho que você não conhece bem Serra Negra. Serra Negra tem uma grande produção de café, sendo alguns premiados. São grandes áreas destinadas ao café. Tem produção de cana de açúcar, gado, leite, mel, hortaliças, frutas, cachaça, madeira de reflorestamento, eucalipto, pinnus, uva, vinho, carne de sol e outras atividades agrícolas.
Você fica pedindo as leis. Enviei várias Leis. Dá uma lida nelas. Pesquise também o estatuto das cidades. Talvez os advogados da prefeitura não sejam tão preparados quanto os teus advogados. As leis existem. Mas a verdade é que o loteamento foi fora da lei e você se beneficiou disso, comprando barato e construiu uma bela casa. Realmente não podia ser cobrado o IPTU. Logo, não pode também receber benfeitorias urbanas com dinheiro público enquanto não for regularizado.
Um abraço!

Anônimo disse...

Não sei quem e’ você, contudo não tenho duvidas que e’ funcionário ou politico pelas palavras e pela defesa férrea que faz dos meus empregados do poder publico (sou contribuinte e patrão do Bimbo). Você mesmo diz aqui que meu imóvel e’ rural e não deveria pagar IPTU, entao porque este meu empregado Bimbo quer meter a mão no meu dinheiro de qualquer maneira mesmo sabendo que não tem absolutamente nenhum direito de fazê-lo. Pessoas “jovens e Honestas” não fazem isto. Pessoas honestas não desafiam ordens superiores como a do juiz que decidiu já há dois anos que ele tinha que me deixar em paz e pressionar os legisladores da cidade e do país para que façam leis afim de que ele possa arrecadar mais já que este e’ seu objetivo. Planta Genérica, decretos do prefeito, ordens verbais sem leis especificas constituem crime do mesmo tipo que o Lula comete em Brasília. Em Brasília o congresso o senado e o poder judiciário foram todos comprados pelo Lula usando nosso próprio dinheiro dos impostos para que ele tenha nas mãos os três poderes. Não queremos outro Lula em Serra Negra desafiando o poder judiciário.
Nota: nada das resoluções que você me mandou se aplica no meu caso e em Serra Negra. Isto são ordens internas dos ministérios respectivos e estão em conflito geral com outras leis e a constituição, portanto não tem valor. Tudo o que fere a constituição não existe, e não tem efeito legal algum. Edison

Anônimo disse...

Eu não estou fazendo aqui nenhuma exigência para que a prefeitura faça melhoramentos na minha rua. O que estou pedindo e’ que deixem de me cobrar por algo que não existe. Se não existe melhoramento algum entao porque o Bimbo quer meu dinheiro? Se por acaso um dia os fantasmas rurais no centro da cidade que não pagam IPTU, através de uma ordem do judiciário venha a pagar, entao a cidade devera bater um recorde fabuloso de arrecadação. Sem duvida iria receber tanto dinheiro que daria para asfaltar e colocar agua e esgoto na cidade inteira inclusive na minha rua. Neste caso sem duvida eu teria que pagar IPTU. Imagine só os milhões que devem os negócios urbanos na cidade que por vontade do prefeito não pagam IPTU (não por lei, mas pelo desejo do prefeito). É gente que tem negócios na própria Coronel, uma área com absolutamente todos os requisitos de ser urbano e são classificadas como rurais. No mundo capitalista você vai ao supermercado pega algo na prateleira, vai ao caixa paga e leva o produto para sua casa. Puro capitalismo. Em Serra Negra o prefeito te envia uma conta de $3000,00 de IPTU sem qualquer contrapartida, ou sem qualquer mercadoria em troca, e exige que você pague esta conta. Edison

Anônimo disse...

Sr Edison, coloquei os assuntos em pauta para que houvesse o conhecimento de que todos cometeram irregularidades, tanto o proprietário do imóvel loteado, quanto a prefeitura, quanto os compradores dos lotes. Agora, precisam consertar os erros do passado.

Anônimo disse...

De acordo com as leis da cidade (que não existem) esta área “Estancia Clube Veraneio” e’ uma fazenda rural ainda nos dias de hoje.
O que eu fiz foi comprar um pedaço de terra no meio desta fazenda, paguei ao proprietário de acordo com contrato assinado e estou usando esta terra já há 30 anos.
Se tem alguém que fez algo errado, este alguém sem duvida não fui eu, pois estou dentro de uma propriedade privada com o consentimento do proprietário, somente tenho que responder ao ex-proprietário desta terra. Se devo alguma coisa para o proprietário da fazenda e’ um assunto entre eu e a Estancia. A prefeitura que só vem aqui pedir votos a cada quatro anos. Agua, esgoto, asfalto, etc. nada. O senhor vir aqui me dizer que eu errei ao fazer um acordo privado numa área privada. Isto já e coisa de Cuba onde o governo exige que lhes informamos ate’ quando vamos ao banheiro. Edison

Anônimo disse...

Culpa sua, porque você comprou um terreno no meio do mato e não foi verificar se era urbano ou rural? Você deveria ter feito um levantamento completo para saber se este terreno era legal ou não, se tinha loteamento aprovado ou não, se o proprietário era o legitimo dono ou não, se o Bimbo iria te cobrar IPTU ou não. Se os juízes da cidade iriam ficar do seu lado ou do lado do Bimbo. E’ sempre assim comunista nunca erra, os outros que erram e reclamam que erraram. Os únicos culpados de tudo isto são o povo que compram terrenos na lua e não contratam advogados e não investigarem as leis feitas pelo executivo,(leis do prefeito) culpa sua. Edison

Lauro disse...

--- Intervindo para publicar :

"O Dr. Atilio é p... m........ do Demetrius."