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segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

. . . a consequência imediata

--- Consequência imediata não existe. Haverá a solenidade de posse, a não ser que o Juiz Eleitoral da Comarca decida suspendê-la, o que não acredito que vá acontecer porque ele já presidiu a diplomação e não deverá impedir a posse porque em sua sentença de cassações ele determina que "os eleitos permanecerão nos cargos até o julgamento dos recursos".

* Vejam isso. Acabou de ir ao ar :

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