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domingo, 26 de novembro de 2017

. . . a Lei

--- A Lei???  Ora... a Lei!!!
* A Lei manda que a primeira parcela do 13º do funcionalismo municipal serrano já deveria ter sido paga, não interessa como e nem se tem ou não dinheiro no cofre público. Virem-se, programem-se, planejem-se com a devida antecedência. 
* A Lei é igual para todos... nem sempre é bem assim. 
* Quem não a cumpre será punido. Há controvérsias. 
* Pelo atraso o 13º virá com juros e correção monetária... Duvido, faço pouco, desafio e bato o pé.

Um comentário:

Anônimo disse...

Na verdade somente o contribuintes, aqueles que pagam impostos estão sujeitos a leis. Funcionários do governo estão somente sujeitos às leis que o prefeito faz (o verdadeiro homem das leis na cidade) . Mas como isto? Se alguém reclama ele da 13 meses de rua. Por esta razão ninguém reclama, pois perdem a boquinha maravilhosa de algumas horinhas de trabalho, férias, prêmios, horas extras em dobro, aposentadoria e seguro saúde mil vezes melhor que seus verdadeiros patrões, os contribuintes. Enquanto isto nos os patrões deles passamos 13 meses procurando-a emprego. 8 horas mínimas de trabalho na prefeitura seria o mínimo para ter garantidos os 13os Edison...