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terça-feira, 20 de março de 2018

. . . e esclarecendo



--- Outro dia o blog recebeu comentário assinado perguntando se a construção daquele conjunto de lojas na entrada da cidade estava legalizado, inclusive com alvará de funcionamento, principalmente pelo fato de estar ao lado de uma rodovia e que assim, portanto como diz a lei, aqueles estabelecimentos não poderiam servir bebidas alcoólicas. Hoje recebi telefonema do proprietário construtor daquela edificação, Valter Menegatti, esclarecendo que tudo está de conformidade com a legislação vigente e com os devidos alvarás de funcionamento pois, diz a lei que  não pode servir bebida alcoólica numa faixa de 25 metros de cada lado da estrada contados a partir da linha central da mesma (faixa de 50 metros) e que não pode dar acesso direto para a rodovia. Segundo as fotos enviadas por ele vê-se que há um guard-rail construído pelo DER bloqueando o acesso direto para a rodovia e os 25 metros daquele lado terminam no estacionamento e não na edificação. Esclarecido!





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