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domingo, 6 de maio de 2018

. . . e comunicando

Data da eleição para novos conselheiros de saúde. Compareçam , acompanhem , conheçam quem será a voz de vocês , a fiscalização e  o controle social passam pelas mãos de vocês cidadãos neste  momento  de escolha.

SEÇÃO III– DO PROCESSO DE ESCOLHA
Art. 6° - O processo de escolha se dará na data de 15/05/2018- Terça-feira às 18h:00 horas, na Sala do Conselho - da Secretaria Muni-
cipal de Saúde perante a Comissão Organizadora,   através da aclamação de votos, sendo os representantes escolhidos por maioria simples. 
§ 1° - As vagas para compor a representação da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Saúde – CMSSN serão no total 
de sete (07) membros titulares e sete (07) membros suplentes sendo 06 (seis) Titulares e Suplentes representantes de Entidades de Usuários , a saber:
  Representante da Organização Pastoral da Criança;
 03 Representantes locais de Unidades Básicas de Saúde e/ou Associações 
 Comunitárias;
 Representante da Soc. Civil do Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
 Representante de Associações ou Grupos de Portadores de Patologias e
 01 (um) Representante Titular e Suplente de Trabalhadores prestadores de serviços 
 filantrópicos contratados pelo SUS. 
a serem escolhidos neste Fórum , sob a fiscalização da comissão organizadora.
§ 2° - Serão considerados escolhidos:
I – Como titulares, os mais votados em cada categoria de representação;
II – Como suplentes, os mais votados após titulares da categoria de representação, subseqüente;
III – O suplente exercerá, exclusivamente, a suplência do titular na mesma categoria da representação;
§ 3º – Após eleição, a Comissão Organizadora lavrará Ata, comunicando a relação dos eleitos ao Gabinete do Prefeito para formalização do Decreto de Nomeação do novo Colegiado do CMSSN, cuja publicação no Diário Oficial do Município deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte ) dias.
SEÇÃO IV – DA POSSE
Art. 7° - A posse dos representantes eleitos da sociedade civil 
para o Conselho Municipal de Saúde - CMSSN dar-se-á co-
letivamente com os representantes da área governamental, 
após a regulamentação através de Decreto de nomeação 
pelo Senhor Prefeito Municipal.
SEÇÃO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8° - A Secretaria Municipal de Saúde – SMS acompanhará todo o processo de escolha, cabendo-lhe também, recursos e pedido de impugnação, caso julguem necessário.
Art. 9° - Em caso de não preenchimento das vagas, será convocado novo processo de escolha de forma a garantir, no mínimo, o titular e primeiro suplente. 
Art. 10° - Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora.
Elisabete Cordeiro
Presidente do CMSSN Serra Negra
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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

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