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segunda-feira, 25 de junho de 2018

. . . que a justiça foi feita



--- Ao lado a cópia da liminar concedida suspendendo a decisão votada pela unanimidade dos edis suspendendo o Vereador Leandro por 90 dias. Em nossa opinião uma punição injusta. Foi feita justiça, mesmo que talvez temporariamente. Considera-se como uma vitória do Leandro e mais uma amostra como está o moral desta Câmara... 

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