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quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

. . . que está apenas querendo ajudar



--- Recebi e-mail do Dr. Abner, atualmente residindo em Santos, mas continuando a acompanhar os assuntos serranos, apenas querendo colaborar, já que é profundo conhecedor do assunto em questão :

"Prezado amigo Lauro. A distância pode até nos separar mas a amizade transpõe montanhas e aproxima pessoas. Aproveito, inicialmente, para desejar a você e sua família, todas as felicidades que Deus pode nos dar e um ano de 2017 cheio de coisas boas em sentido amplo. Prezado amigo, tenho ouvido falar, como no meu tempo de Provedor, em uma taxa adicional nas diárias da hotelaria de Serra Negra. Nada deu certo sobre o caso naquele tempo. A criação de uma 'ong' para gerir o hospital não tem sentido quando a resposta consiste no pagamento da dívida de 20 anos atrás junto a Justiça do Trabalho. Todavia, obtivemos uma solução adequada para tal situação. Pela primeira vez conseguimos o reconhecimento da responsabilidade solidária da Prefeitura de Serra Negra para os problemas do Hospital Santa Rosa de Lima em relação a seus funcionários. Estou anexando um documento proveniente de um processo judicial que, de acordo com minha simples tese, reconheceu a responsabilidade solidária da Prefeitura de SN sobre as obrigações trabalhistas. O que falta então? Gente de coragem e estudiosa. Só isso! O Ministério Público, visando o bem da comunidade em termos de saúde e na forma da Carta Magna de 1988, entrar com uma ação declaratória requerendo a declaração da responsabilidade da Prefeitura tendo em vista a preservação dos serviços de saúde para o povo de SN e tornando o Hospital como entidade pública, como realmente ocorre. Os fundamentos dessa ação podem ser encontrados nos termos da ação Trabalhista Federal nº  0000917-40.2013,.5.15.0060 que ora tramita junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Tribunal este que deu ganho de causa para a reclamante que me autorizou a citar a referida ação, a qual é também prima do Vereador Marquezini.  Segue junto a cópia da Certidão do Acórdão."

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