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sexta-feira, 17 de novembro de 2017

. . . ato de improbidade administrativa?

--- Mais uma do advogado Dr. Munhoz que acaba de chegar. É... continua feia a coisa.

"Lauro, boa tarde.
Como você já pode noticiar não se tem acesso às informações do portal de transparência da Prefeitura Municipal de Serra Negra, o que tolhe o exercício da cidadania, impedindo o acompanhamento da gestão pública municipal, que segundo o próprio Tribunal de Contas do Estado se mostra com diversos problemas.
A propósito, o próprio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo já anotara que 'a Prefeitura não divulga, em sua página eletrônica, as informações alusivas a procedimentos licitatórios, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 12.527/11'. Estranha essa constatação, não?
É flagrante que se está a ferir o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000, que trata da transparência de gestão fiscal, até porque decorrido o prazo estabelecido no art. 73 – B, acrescentado pela Lei Complementar 131/2009. Nesse sentido, temos como sanção - art. 23, § 3º, inciso I, não receber transferências voluntárias. Por outro lado, esta situação ofende ao disposto no art. 37 e § 3º, II, da Constituição da República, onde temos especificamente o princípio da publicidade, o que constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, inc. IV, da Lei nº 8.429/92.
Nesse sentido, na semana próxima estaremos tomando as medidas legais para fazer prevalecer a lei!
Um forte abraço, José Geraldo Jardim Munhóz."

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