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sexta-feira, 17 de novembro de 2017

. . . e continuando na gravidade do fato

--- Recebido nesta manhã via e-mail e me parece que agora, neste assunto, a vez está com o Ministério Público, ou seja, Promotor Dr. Leonardo Carvalho Bortolaço:
"Realmente me surpreendi com a constatação de quanto o seu blog é lido. Foram muitas as ligações recebidas. Surpreso também fiquei com o relato de muitas pessoas que se desculpavam por não agradecer publicamente, por medo de represália, que sei existir, porquanto eu mesmo já fui vítima dela. Lembremos de Gonçalves Dias: 'A vida é luta renhida, que aos fracos abate, e aos fortes, só faz exaltar'.
Muitas foram as dúvidas lançadas. Passo a responder a primeira delas.
Realmente, no nosso entendimento, Poder Executivo e Poder Legislativo são responsáveis, e o são nas três esferas jurídicas de responsabilidade – administrativa, civil e criminal pelos atos ilícitos cometidos e pelos prejuízos causados.
Nesta semana, no dia 15 de novembro, comemoramos a Proclamação da República (e também, para mim, é data triste que remete ao desencarne do meu amigo e Professor Geraldo Ataliba, o maior estudioso do Direito Público no Brasil) e a República, como forma de governo, se firma com base em características que lhe são próprias: eletividade, temporariedade e responsabilidade.
Como forma de governo significa o governo de muitos. É, por assim dizer, uma expressão democrática de governo, por isso até, ordinariamente, aparece associada a este regime político – a democracia, onde temos a participação do povo no governo, no nosso caso, por vezes, de forma semidireta, por meio dos seus representantes eleitos.
Pois bem. Diz Geraldo Ataliba, 'regime republicano é regime de responsabilidade'. Também o nosso atual Presidente da República, enquanto professor, também afirmava: 'aquele que exerce função política responde pelos seus atos'. Já João Barbalho (1924) afirmava que 'é da essência do regime republicano que quem quer que exerça uma parcela do poder público tenha a responsabilidade desse exercício; ninguém desempenha funções políticas por direito próprio; nele não pode haver invioláveis e irresponsáveis, entre os que exercitam poderes delegados pela soberania nacional'.
Ora, na medida em que os ocupantes de cargos do Poder Executivo (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários) cometem atos apontados por irregulares (ilícitos) e os Vereadores, a quem compete fiscalizar a prática desses atos não tomam qualquer medida para coibir a sua prática, permitindo que se consuma a irregularidade (ilicitude), também são igualmente responsáveis. Todos devem responder administrativamente, civilmente e penalmente, na medida da sua participação, o que deverá ser valorado pelo juiz. A propósito, firme nesta convicção, entendo que seria o caso de já promover ação judicial tornando indisponíveis os bens destas autoridades.
Por derradeiro, um cumprimento especial ao Sr. Edison, pelos comentários que sei não ser merecedor, mas o considero na conta daqueles que buscam transcender a situação pessoal em busca do bem público, consciente da recomendação de Rui Barbosa: 'mas, senhores, os que madrugam no ler, convém madrugarem também no pensar. Vulgar é o ler, raro o refletir. O saber não está na ciência alheia, que se absorve, mas, principalmente, nas próprias ideias, que se geram dos conhecimentos absorvidos, mediante a transmutação, por que passam, no espírito que os assimila. Um sabedor não é um armário de sabedoria armazenada, mas transformado reflexivo de aquisições digeridas'.
E continuamos esperando para saber se alguma medida concreta será tomada pelo promotor de justiça!
Um forte abraço, José Geraldo Jardim Munhóz."

* Os grifos são meus.

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